O Conselho Municipal da Juventude (COMJUVE) é um órgão de caráter consultivo e fiscalizador criado pela Lei Municipal Nº 7.303, de 17 de junho de 2011 e tem como objetivos principais: estudar, analisar, elaborar, discutir e propor planos, programas e projetos relativos à juventude no âmbito do Município; participar da elaboração e da execução de políticas públicas da juventude, em colaboração com os órgãos públicos municipais; desenvolver estudos e pesquisas relativas à juventude, objetivando subsidiar o planejamento das ações públicas no Município; fiscalizar e exigir o cumprimento da legislação referente aos direitos dos jovens; dentre outros. É composto por 20 membros titulares e respectivos suplentes de diversas entidades municipais.
Presidência
Morvan da Costa e Silva
Representantes das entidades governamentais
- Secretaria Municipal de Segurança Pública e Proteção Social
- Secretaria Municipal da Saúde
- Secretaria Municipal da Cultura
- Secretaria Municipal do Esporte e Lazer
- Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Emprego
- Secretaria Municipal do Meio Ambiente
- Secretaria Municipal da Educação
- Secretaria Municipal do Trânsito, Transportes e Mobilidade
- Fundação de Assistência Social
- Representantes da Câmara Municipal de Vereadores
Representantes das entidades não-governamentais
- Entidade Estudantil do Ensino Médio - UCES
- Entidade Estudantil do Ensino Superior - DCE UCS
- Entidade das Organizações Juvenis Religiosas - Diocese de Caxias do Sul
- Entidade Cultural - Escola Capoeira Pedagogia
Regimento Interno
Contato
- Tel: 3218-6000 ramal 6449
- E-mail: comjuve@caxias.rs.gov.br