O Conselho Municipal de Contribuintes existe com a finalidade de auxiliar a administração do Município no estudo, na orientação, na interpretação e no julgamento da matéria de sua competência, funcionando como tribunal misto e administrativo. Foi criando pela Lei Municipal Nº 731 de 16 de novembro de 1956 e alterado pela Lei Municipal Nº 5.028 de 29 de dezembro de 1998 e tem como objetivos principais: conhecer e julgar os recursos voluntários e de ofício referentes a processos administrativos-tributários de natureza contenciosa; sugerir medidas que visem ao aprimoramento e à adequada aplicação da legislação tributária; opinar quando solicitado pelo Prefeito Municipal ou pelo Secretário da Fazenda, sobre questões que envolvam interpretações da legislação tributária; dentre outros.
É composto por dez membros titulares e respectivos suplentes, sendo cinco representantes do Município e outros cinco da comunidade caxiense.
Presidência
Presidente: Jane Cristina Ferreira (OAB)
E-mail: jane@dbfm.adv.br
Vice-presidente: João Batista Moreira
E-mail: jrocha@caxias.rs.gov.br
Representantes das entidades governamentais
- Secretaria da Receita Municipal (Fazenda)
Representantes das entidades não governamentais
- União das Associações de Bairros (UAB)
- Câmara de Indústria, Comércio e Serviços (CIC)
- Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
- Sindicato das Empresas de Serviços Contabéis (SESCON)
- Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio Grande do Sul (CREA-RS)
Legislação
Contato
Prefeitura de Caxias do Sul
R. Alfredo Chaves, 1333 – Exposição, Caxias do Sul – RS, CEP 95020-460
Telefone: (54) 3218.6000 (Prefeitura) Ramal: 6434
E-mail: cmc@caxias.rs.gov.br