O Conselho Municipal de Educação (CME) foi criado pela Lei Municipal nº 3.930, de 11 de dezembro de 1992, tendo sido alterado o Art.3º pela Lei nº 4.466, de 16 de maio de 1996, tendo esta sido modificada pela Lei Municipal nº 6.060, de 15 de agosto de 2003, a qual foi novamente reformulada pela Lei vigente nº 6.403, de 15 de agosto de 2005. Em 22 de novembro de 2001, por meio da Lei Municipal nº 5.747, foi criado o Sistema Municipal de Ensino de Caxias do Sul, no qual o CME é o órgão normativo do sistema.
O sistema é formado por: Conselho Municipal de Educação, Secretaria Municipal da Educação, Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Escolas de Educação Infantil mantidas pela iniciativa privada e as mantidas pelo poder público municipal.
O CME tem como principais objetivos: promover o estudo da comunidade com vistas ao levantamento e encaminhamento de soluções dos problemas educacionais; acompanhar o levantamento anual da população em idade escolar e propor alternativas para o seu atendimento; estudar e sugerir medidas que visem à expansão, consolidação e aperfeiçoamento do ensino no Município; dentre outros.
É composto por 21 membros e respectivos suplentes, sendo: 14 representantes da sociedade civil e sete representantes do Poder Executivo Municipal, sendo pelo menos cinco professores.
Presidente
Alvoni Adão Prux dos Passos
Vice-presidente
Almir José Iob
Representantes
- (1) Associação de Moradores de Bairros – AMOBS
- (1) Estudante indicado pela – UCES
- (1) CICPMs e Conselhos Escolares (Segmento Pais)
- (1) Conselho de Pais das escolas infantis de Gestão Compartilhada com a Prefeitura Municipal
- (1) Magistério Público Estadual
- (1) Magistério Particular
- (1) Magistério do Ensino Superior
- (2) Magistério Público Municipal
- (1) Diretor de Escola Pública Municipal
- (1) Entidades Culturais Constituídas
- (1) Professor da Educação Infantil Particular
- (1) Proprietários de Escolas de Educação Infantil Privadas
- (1) SINDISERV
- (7) Poder Executivo Municipal
Lei nº 5.747, de 22 de novembro de 2001
Cria o Sistema Municipal de Ensino de Caxias do Sul.
Lei nº 6.403, de 15 de agosto de 2005
Reformula a legislação que dispõe sobre o Conselho Municipal de Educação.
Lei nº 22.197, de 06 de setembro de 2022
Altera o Regimento Interno do Conselho Municipal de Educação, aprovado pelo Decreto nº 12.874, de 13 de julho de 2006, com alteração dada pelo Decreto nº 13.004, de 13 de novembro de 2006.
Contato
Casa da Cidadania
R. Visconde de Pelotas, 449 – Centro, Caxias do Sul – RS, CEP 95020-180
Fone: 3214.6374
E-mail: cme@caxias.rs.gov.br