Conselho de Saúde - CMS
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Conselho de Saúde - CMS - Apresentação

O Conselho Municipal de Saúde (CMS) é um órgão colegiada municipal de Controle Social do SUS com funções deliberativas, consultivas e fiscalizadora. Foi criado pela Lei Municipal Nº 7.854, de 22 de setembro de 2014. Tem como objetivos principais: deliberar em relação à sua estrutura administrativa; elaborar a pauta e o material de apoio às reuniões, encaminhando aos Conselheiros, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, exceto quando houver urgência, devendo ser apresentado ao Plenário para inclusão na Ordem do Dia; exercer suas atribuições mediante o funcionamento do Plenário, que, além das comissões intersetoriais, estabelecidas na legislação vigente, instalará outras comissões e grupos de trabalho para ações transitórias, cujas comissões poderão contar com integrantes não Conselheiros; fortalecer a participação e o Controle Social no SUS, mobilizando e articulando a sociedade de forma permanente na defesa dos princípios constitucionais que fundamentam o SUS; dentre outros.

É composto por vinte e sete membros titulares e respectivos suplentes de diversas entidades municipais.


Presidência

Presidente: Alexandre de Almeida Silva


Entidades representativas dos trabalhadores da área da saúde

  • Conselho Regional de Psicologia
  • Conselho Regional de Enfermagem
  • Conselho Regional de Serviço Social
  • Conselho Regional da Nutrição
  • Sindicato dos Odontólogos
  • Sindicato da Saúde

Representação de governo e prestadores de serviços privados conveniados ou sem fins lucrativos

  • Ministério do Trabalho e Emprego
  • Secretaria Municipal da Educação
  • 5° Coordenadoria Regional da Saúde
  • Entidades Prestadoras de Serviços Conveniados
  • Comunidade Científica
  • Entidades Filantrópicas
  • Secretaria Municipal de Saúde
  • Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
  • Secretaria Municipal de Gestão e Finanças

Entidades e movimentos representativos de usuários

  • Região Ana Rech
  • Região Centro
  • Região Cruzeiro
  • Região Esplanada
  • Região Desvio Rizzo
  • Região Forqueta
  • Região Galópolis
  • Região Fátima
  • Região Santa Lúcia
  • Região Rural
  • Sindicato dos Servidores Municipais
  • Sindicato dos Trabalhadores Rurais
  • Sindicato dos Trabalhadores Urbanos
  • Associações de Pessoas com Deficiência
  • Movimentos Organizados e Movimentos Sociais e Populares
  • Entidades Ligadas aos Direitos da Criança e do Adolescente
  • Associações de Pessoas com Patologia
  • Sindicato dos Trabalhadores Agricultores Familiares de Caxias do Sul
  • Associação dos Aposentados e Pensionistas de Caxias do Sul

Legislação

Lei Ordinária nº 7.854
Publicado dia 22/09/2014 às 08:00

Contato

Casa da Cidadania
R. Visconde de Pelotas, 449 – Centro, Caxias do Sul – RS, CEP 95020-180
Fone: 3215.4240 (Casa da Cidadania)
E-mail: cms@caxias.rs.gov.br