O Conselho Municipal do Idoso (CMI) é um órgão permanente, paritário e deliberativo, composto por igual número de representantes dos órgãos e entidades públicos e organizações representativas da sociedade civil organizadas atuantes no campo da promoção da pessoa idosa. Foi criado em 05 de junho de 2001 pela Lei Municipal Nº 5.640 e alterado pela Lei Municipal Nº 6.071, de 1º de setembro de 2003, e pela Lei Municipal Nº 6.824, de 17 de abril de 2008. Tem como principais objetivos: formular, coordenar, supervisionar e avaliar a Política Municipal do Idoso; definir as prioridades da Política Municipal do Idoso, estimulando ações voltadas ao atendimento das necessidades básicas do idoso; formular estratégias e controle de execução da política do idoso; garantir ao idoso a aplicação dos direitos previstos na Política Municipal do Idoso; aprovar a política pública de assistência social e controlar sua execução; dentre outros.
É composto por vinte e dois membros titulares e seus respectivos suplentes, representantes da Administração Municipal, das Organizações da Sociedade Civil, das Instituições de Ensino Superior, dos prestadores de serviço ao idoso e dos usuários.
Diretoria Executiva
- Presidente: Vanisse Zancan
- Vice-presidente: Rejane Gattelli Brito Polidoro
- 1ª Secretária: Daiane Cristina Lorandi Camargo
- 2ª Secretária: Michelle Meireles
Lista de Representantes
- Lista de Representantes
- Fundação de Assistência Social
- Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Emprego
- Secretaria da Educação
- Secretaria da Saúde
- Secretaria da Cultura
- Secretaria de Habitação
- Secretaria de Trânsito, Transportes e Mobilidade
- Secretaria do Esporte e Lazer
- Um representante da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Proteção Social
- Secretaria Municipal do Planejamento
- Advocacia-Geral do Município
- Representantes das Instituições de Ensino Superior (1 titular e 1 suplente)
- Representantes Serviços Assistenciais ao Idoso (3 titulares e 3 suplentes)
- Representantes Serviços Particulares Ao Idoso (ILPIS) (1 vaga titular e 1 suplente)
- Representantes dos Usuários e Grupos de Convivência (3 vagas titulares e 3 suplentes)
- Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul (1 titular e 1 suplente)
- Ordem dos Advogados do Brasil – OAB (1 titular e 1 suplente)
ILPIs e OSCs certificadas pelo CMI
Arquivos
Contato
Centro de Cultura Dr. Henrique Ordovás Filho
Rua Luiz Antunes, 312 - Panazzolo - Caxias do Sul/RS - CEP: 95080-000
Telefone: (54) 3901-1253
E-mail: cmi@fas.caxias.rs.gov.br
Horário de funcionamento: 08:00 às 13:00 e das 13:00 às 17:00.