O Conselho Municipal de Patrimônio Histórico e Cultural (COMPAHC) é um órgão de assessoramento e colaboração à Administração Municipal em todos os assuntos relacionados à proteção dos bens culturais, vinculado ao Gabinete do Prefeito. Foi criado pela Lei Municipal Nº 2.515 de 15 de outubro de 1979 e reformulado pelas Lei Municipal Nº 2.917, de 15 de outubro de 1984, e Lei Municipal Nº 7.544, de 14 de dezembro de 2012. Tem como objetivos principais: assessorar a Administração Municipal nos assuntos referentes ao patrimônio histórico e cultural do Município; encaminhar sugestão para inclusão no plano diretor de legislação de proteção às áreas de valor histórico e cultural; propor a celebração de convênios ou acordos com a entidade pública ou particulares visando a preservação do patrimônio histórico e cultural; estabelecer critérios para o enquadramento dos valores culturais por peças, prédios e espaços a serem preservados, tombados ou desapropriados; avaliar pedidos de demolição de edificações com mais de 50 anos que possam ter valor histórico-cultural, dentre outros.
É composto por vinte membros titulares e respectivos suplentes, representantes de órgãos da Administração Municipal e de entidades não governamentais. O prazo máximo de representação de cada conselheiro é de quatro anos.
Presidência
- Presidente: Anthony Beux Tessari
- Vice-presidente: Taísa Festugato
- E-mail: compahc@caxias.rs.gov.br
Representantes das Entidades Governamentais
Secretaria Municipal da Cultura - dois representantes
Diretoria do Departamento de Memória e Patrimônio Cultural
Procuradoria Geral do Município
Secretaria Municipal da Educação
Secretaria Municipal do Meio Ambiente
Secretaria Municipal do Planejamento
Secretaria Municipal do Urbanismo
Secretaria Municipal do Turismo
Sindicato dos Servidores Municipais - SINDISERV
Representantes das Entidades Não Governamentais
Associação de Engenheiros, Arquitetos, Agrônomos, Químicos e Geólogos de Caxias do Sul (SEAAQ)
Associação dos Amigos da Memória e do Patrimônio Cultural (MOUSAI)
Câmara de Indústria, Comércio e Serviços- CIC
Diretório Central de Estudantes- DCE
Faculdade da Serra Gaúcha- Centro Universitário da Serra Gaúcha- FSG
Instituto de Arquitetos do Brasil- IAB
Ordem dos Advogados do Brasil - OAB
Sindicato da Indústria da Construção Civil - SINDUSCON
União das Associações de Bairros - UAB
Universidade de Caxias do Sul - UCS
Relação dos Conselheiros do COMPAHC - 2022
Legislação
Criação do Conselho
Lei Ordinária nº 2.515 DE 15 DE OUTUBRO DE 1979. Cria o Conselho Municipal do Patrimônio Histórico e Cultural - COMPAHC - e dá outras providências. - Revogada
Lei Ordinária nº 2.917, DE 15 DE OUTUBRO DE 1984. Dá nova redação à Lei nº 2515, de 15 de outubro de 1979, e fixa outras providências. Revogada
Regramentos do Conselho
Lei Ordinária nº 7.544 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012. Reformula o Conselho Municipal do Patrimônio Histórico e Cultural - COMPAHC. Em vigor
Alterada pela lei - 8590 de 21 de dezembro de 2020- revogada. http://hamurabi.camaracaxias.rs.gov.br/Hamurabi-faces/externo/exibicao.jsf?leiId=27110&from=resultados
LEI Nº 8.751, DE 16 de dezembro de 2021. Altera e acresce dispositivos da Lei nº 7.495, de 19 de outubro de 2012, que dispõe sobre a proteção do Patrimônio Cultural do Município, e da Lei nº 7.544, de 14 de dezembro de 2012, que reformula o Conselho Municipal do Patrimônio Histórico e Cultural – COMPAHC, e dá outras providências. Em vigor
Regimento Interno
Decreto Nº 12.280, DE 1º DE JULHO DE 2005. Aprova o Regimento Interno do Conselho Municipal do Patrimônio Histórico e Cultural.
Critérios de Salvaguarda
Resoluções - 2022
Lista do Patrimônio Protegido pelo Município
Ver aqui : https://caxias.rs.gov.br/servicos/cultura/dipphac
Contato
Divisão de Proteção ao Patrimônio Histórico e Cultural (DIPPAHC)
Rua Plácido de Castro, 692 (Antiga Maesa)
Fone: (54) 3901.1426
E-mail: compahc@caxias.rs.gov.br