Sobre a AGM
A criação da Advocacia-Geral do Município de Caxias do Sul (AGM) estava prevista desde o ano de 1990, com a promulgação da Lei Orgânica Municipal, mas somente foi possível instituí-la 30 anos depois, através da Lei Complementar nº 640, de 29 de dezembro de 2020.
Antes da criação da AGM, a Procuradoria-Geral do Município respondia pelas questões jurídicas envolvendo a Administração Direta e cada integrante da Administração Indireta (SAMAE, IPAM e FAS) possuía uma estrutura jurídica própria.
Com a Lei Complementar nº 640 foi possível concentrar todas as demandas jurídicas da Administração Direta e Indireta em um único órgão jurídico: a AGM! Atendendo, assim, os princípios fundamentais da AGM: a unidade, a indivisibilidade e a independência.
São funções institucionais da AGM, de acordo com o art. 2º da LC 640/2020:
- exercer a representação judicial do Município e de suas Autarquias e Fundações de Direito Público;
- prestar consultoria jurídica à Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Caxias do Sul;
- zelar pelo cumprimento da Constituição da República Federativa do Brasil, da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, da Lei Orgânica do Município de Caxias do Sul e da legislação pátria, de modo a preservar a supremacia do interesse público;
- zelar pela constitucionalidade dos atos administrativos e pela observância dos princípios inerentes à Administração Pública;
- promover as ações de inconstitucionalidade propostas pelo Prefeito e acompanhar todas aquelas que envolvam interesse do Município;
- promover ações civis públicas e por improbidade administrativa de interesse do Município, ou a habilitação do Município e de suas autarquias e fundações de direito público como litisconsorte nessas ações;
- desempenhar a advocacia preventiva nos órgãos e entes da Administração Pública Municipal;
- representar o Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor nas ações em que este for parte;
- coordenar as atividades relativas à Proteção e Defesa do Consumidor;- coordenar a Corregedoria-Geral do Município;
- realizar a análise e emitir parecer sobre os projetos de leis, decretos e sobre o processo legislativo no âmbito municipal;
- orientar, mediante a expedição de pareceres, a aplicação e incidência das leis e regulamentos;
- fixar as medidas que julgar necessárias para a uniformização da jurisprudência administrativa e promover a consolidação da legislação do Município;
- exarar pareceres coletivos que terão força normativa em toda área administrativa do Município;
- expedir súmulas que terão efeito vinculante em todos os órgãos e entidades da Administração Municipal Direta, Autárquica e Fundacional;
- propor e centralizar orientação jurídico-normativa para a Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Caxias do Sul;
- zelar pela probidade administrativa no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Caxias do Sul;
- representar os interesses da Administração Direta, Autárquica e Fundacional perante os Tribunais de Contas do Estado e da União; e
- exercer outras funções compatíveis com sua natureza e finalidade institucionais que lhe forem conferidas por lei.
Regimento Interno
Procurador-Geral do Município: Adriano Tacca
Advogado e professor universitário. Possui o título Pós-Doutor em Direito pela Unisinos, cuja pesquisa investigou a Inteligência Artificial e as múltiplas interfaces com o Direito. Doutorado sanduíche em Direito Público (Unisinos e Università Degli Studi G. D'Annunzio - Brasil/Itália), cuja pesquisa da tese abordou o potencial comunicativo do Controle Social e a contribuição para efetivar o Direito Fundamental à Saúde; mestre em Direitos Fundamentais pela Ulbra; especialista em Direito Processual e Bacharel em Direito pela Universidade de Caxias do Sul.
Procurador-Geral do Município Adriano Tacca
Foto por Divulgação
Contato
Horário: De segunda a sexta-feira, das 10h às 16h
Endereço: Rua Alfredo Chaves, 1333, Bairro Exposição - Centro Administrativo Municipal
Telefone: (54) 3218.6039
Estrutura da AGM
1. Procuradoria-Geral do Município:
A Procuradoria-Geral do Município é o órgão de coordenação responsável pelas funções institucionais da AGM, ou seja, é quem atua diretamente na representação jurídica do Município, do SAMAE, do IPAM e da FAS.
A Direção Superior da PGM é exercida pelo Procurador-Geral com o auxílio do Procurador-Geral Adjunto.
Para melhor desempenhar suas funções, a PGM é estruturada da seguinte forma, nos termos do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto Municipal nº 22.358 de 27 de dezembro de 2.022:
1.1 Diretoria de Políticas Públicas, Licitações e Contratos e de Pessoal
1.1.1 Procuradoria de Políticas Públicas
À Procuradoria de Políticas Públicas cabe a consultoria e assessoria jurídica da Administração Municipal, além da representação processual do Município nas matérias de saúde e educação.
Tais matérias contemplam questões que envolvem medicamentos, insumos e tratamentos na área da saúde, bem como leito hospitalar e cirurgias.
Na área da educação, a atuação da Procuradoria de Políticas Públicas ocorre nas questões de monitorias especializadas, vagas no ensino fundamental e infantil e transporte escolar.
Ainda, há atuação em matéria de assistência social, quando há necessidade de manifestação acerca de vagas em residências inclusivas, instituições de longa permanência para idosos e para adultos.
1.1.2 Procuradoria de Licitações e Contratos
À Procuradoria de Licitações e Contratos da PGM compete examinar a legalidade nas contratações públicas, parcerias públicas ou privadas, concessões, permissões, bem como outros ajustes que gerem obrigações ao Município.
Essa Procuradoria, ainda, orienta a alta Administração Municipal, bem como esclarece a gestão tática e operacional acerca da utilização das melhores práticas na condução dos procedimentos administrativos de modo a prevenir litígios judiciais ou apontamentos junto aos órgãos de contas.
Além disso, cabe a essa Procuradoria a defesa judicial dos processos relacionados a mesma matéria.
1.1.3 Procuradoria de Pessoal
A Procuradoria de Pessoal desempenha suas competências na representação judicial e consultoria jurídica nos processos relacionados à matéria estatutária, zelando pela garantia da legalidade e impessoalidade nas relações do Município e seus servidores.
Também atua nos processos que envolvem servidores de vínculo celetista e nas demandas de funcionários de empresas terceirizadas, atuando na defesa do Município junto à Justiça do Trabalho.
Além disso, atua na consultoria e orientação jurídica das secretarias municipais nas questões afetas a servidores públicos, concursos públicos de ingresso nos quadros municipais, estágios probatórios, estágios curriculares de estudantes, estatuto dos servidores, dentre outros, sempre almejando resguardar a legalidade, a impessoalidade, a transparência e o interesse público.
1.2 Diretoria de Domínio Público, Ambiental, Regularização Fundiária e Residual
1.2.1 Procuradoria de Domínio Público
À Procuradoria de Domínio Público compete a promoção da defesa e a proteção dos bens públicos municipais, além da assistência técnico-jurídica dos atos, fatos ou negócios jurídicos relacionados a tais bens, inclusive a regularização registral das áreas públicas do Município.
Além disso, atua em processos de desapropriação por interesse social ou por utilidade pública e em matérias relacionadas ao direito urbanístico, especialmente no que diz respeito ao parcelamento do solo, ao plano diretor e às ocupações irregulares. Também, tem competência para atuar nos expedientes fiscalizatórios de parcelamentos irregulares e na regularização fundiária de caráter individual.
Atua, ainda, no contencioso, na consultoria e na assessoria jurídica de matérias relacionadas a retificações administrativas de registro imobiliário, bem como, nos processos judiciais e extrajudiciais de usucapião, nos quais o Município seja instado a opinar ou manifestar eventual interesse, no intuito de resguardar o patrimônio público e o atendimento à legislação.
As matérias relacionadas a políticas habitacionais e ao patrimônio histórico, artístico e cultural, também estão entre as de competência Procuradoria de Domínio Público, que presta assessoria jurídica às Secretarias correspondentes e atua no contencioso.
1.2.2 Procuradoria Ambiental
À Procuradoria Ambiental compete as atividades de consultoria relacionadas à proteção do patrimônio ambiental do Município de Caxias do Sul, no intuito de assegurar o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, previsto no art. 225 da Constituição Federal de 1988.
1.2.3 Procuradoria de Regularização Fundiária
Consciente da importância da Regularização Fundiária para o desenvolvimento social, econômico e para a segurança jurídica das relações, o Município de Caxias do Sul entendeu prudente especializar a matéria, criando a Procuradoria de Regularização Fundiária, com a competência de atuar no contencioso, na consultoria e na assessoria jurídica judicial e extrajudicial relativa aos assuntos de regularização fundiária de núcleos urbanos informais consolidados, exclusivamente no âmbito da Reurb; atuar no contencioso, na consultoria jurídica de matéria ambiental no âmbito da Reurb e promover, extrajudicialmente, a conciliação das partes em conflitos de interesses ligados à regularização fundiária, no âmbito da Reurb.
1.2.4 Procuradoria Residual
À Procuradoria Residual compete atuar nas demandas de responsabilidade civil extracontratual, de infrações de trânsito, de Proteção e Defesa do Consumidor, de bens móveis de propriedade do Município, de agricultura e abastecimento e outras que não se enquadrem nas competências das demais Procuradorias.
1.3 Diretoria Tributária e de Execução Fiscal
A Diretoria Tributária e de Execução Fiscal é um órgão responsável pela orientação, coordenação e controle das atividades relacionadas a questões tributárias e de execução fiscal da Procuradoria Geral do Município. Suas funções incluem a promoção da cobrança da dívida ativa do município, oferecimento de parecer jurídico em processos administrativos relacionados a assuntos tributários e executivos fiscais, representação do município em ações judiciais ou extrajudiciais vinculadas a essas áreas, transferência do produto de executivos fiscais à Tesouraria do Município, orientação da aplicação de leis e regulamentos tributários e de execução fiscal, pesquisa e trabalho jurídico profilático, assistência às autoridades municipais impetradas em mandado de segurança, revisão e informação de projetos de lei relacionados à área fiscal e tributária, autorização de parcelamento de débitos fiscais ajuizados, sobrestamento dos executivos fiscais, processamento de acordos para liquidação dos débitos fiscais e execução de outras atividades pertinentes ou designadas. O atendimento aos contribuintes é realizado pelos servidores designados pelo Procurador-Geral para o Atendimento Fiscal.
1.4 Diretoria Descentralizada
Ainda que a Advocacia-Geral do Município de Caxias do Sul se constitua como órgão único de representação judicial do ente, a fim de atender ao interesse público da Administração Pública municipal como um todo, na lei de sua criação estão previstas as Procuradorias Descentralizadas para atendimento especializado da Administração Indireta.
1.4.1 Procuradoria da FAS
A Fundação de Assistência Social, instituída pela Lei nº 4.419, de 04 de janeiro de 1996, com personalidade jurídica de Direito Público, é responsável pela organização e gestão da Política Pública de Assistência Social do Município de Caxias do Sul, o que é feito mediante o oferecimento de centenas de serviços, programas e projetos à comunidade, executados de forma direta ou em regime de parceria com Organizações da Sociedade Civil (OSC). Somando-se a força de trabalho estatal e não-estatal, aproximadamente mil (1000) funcionários trabalham diretamente no âmbito da política de assistência social caxiense, sob um orçamento que, em 2023, ultrapassou R$ 100 milhões.
Para dar suporte jurídico a esta área fundamental da Administração Pública, a AGM disponibiliza um Procurador Municipal que é responsável pelo setor de Procuradoria da FAS, contando com o apoio de um agente administrativo e uma estagiária de Direito.
Dentre as atividades do setor estão a defesa dos interesses públicos em sede judicial e extrajudicial, a interlocução com instituições como o Ministério Público e a Defensoria Pública, a análise de proposições de alteração legislativa, a interpretação dos instrumentos normativos (Constituição, leis, decretos, ordens de serviço, resoluções etc.) para fins de implementação das atividades cotidianas da Fundação, bem como a assessoria direta às diretorias e, principalmente, à Presidência da FAS.
1.4.2 Procuradoria do IPAM
A Procuradoria Descentralizada do Instituto de Previdência e Assistência Municipal - IPAM atua no exercício das competências da AGM nas matérias de interesse da entidade autárquica, mediante vinculação hierárquica aos órgãos superiores da AGM.
O IPAM é autarquia responsável pelo gerenciamento do Fundo de Aposentadoria e Pensão dos Servidores – FAPS e administrador do IPAM-Saúde.
Logo, nas atribuições desta Procuradoria Descentralizada se concentram as matérias de direito previdenciário relacionadas ao RPPS e de direito administrativo em relação ao IPAM-Saúde, mas, não somente, pois a sua atuação engloba todos os processos de interesse da autarquia que envolve ainda matérias de pessoal, licitações, tributário, civil, dentre outras, em âmbito judicial e extrajudicial.
1.4.3 Procuradoria do SAMAE
À Procuradoria do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto - SAMAE compete a realização da defesa judicial da Autarquia, bem como a execução dos débitos decorrentes do inadimplemento da tarifa de água e esgoto.
Ainda, a Procuradoria do SAMAE efetua consultoria jurídica referente às matérias de pessoal, licitações e contratos administrativos, responsabilidade civil, ambiental, sistema tarifário, entre outras, contribuindo, no âmbito de sua competência, para a promoção de saneamento básico e acesso à água tratada, que refletirá numa maior qualidade de vida a todos os cidadãos de Caxias do Sul.
1.5 Diretoria de Assessoramento
A Diretoria de Assessoramento presta assessoria ao Gabinete do Procurador-Geral nos mais diversos assuntos, tanto na seara judicial quanto na seara consultiva, e também nas questões de gestão, auxiliando na obtenção de dados e informações para a tomada de decisões. Além disso, todas as requisições de informações e recomendações oriundas do Poder Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público e demais órgãos de controle, são recepcionadas por esta Diretoria, momento que são dados os devidos direcionamentos para o correto préstimo das informações requisitadas.
1.6 Diretoria Administrativa e de Assuntos Institucionais
A Diretoria Administrativa e de Assuntos Institucionais é responsável pelo suporte administrativo dos demais setores e órgãos da Advocacia-Geral do Município acompanhando e orientando quanto ao desenvolvimento dos fluxos de trabalho.
Coordena as atividades relacionadas ao Planejamento Estratégico da AGM, desenvolve e mantém instrumentos de gestão eficientes nas ações da AGM, emite e cria relatórios gerenciais, coordena o controle e distribuição de ações novas e de intimações nos processos judiciais, bem como gerencia as atividades desenvolvidas na Seção Administrativa, Financeira e de Pessoal.
A Seção Administrativa e de Pessoal é responsável em coordenar as atividades de recepção, atendimento, financeiro, pessoal, expediente, distribuição de processos administrativos, documentação, correspondência e almoxarifado.
1.7 Corregedoria-Geral do Município
A Corregedoria-Geral do Município, Diretoria da Procuradoria-Geral do Município, criada pela Lei Complementar n.° 321, de 22 de dezembro de 2008, tem por finalidade assistir direta e imediatamente o Município quanto aos assuntos e providências relativos à defesa do patrimônio e erário público, apurando as condutas funcionais dos agentes públicos, preservando os padrões de legalidade e moralidade dos atos realizados no Poder Executivo.
Compete à Corregedoria, em síntese: a correição permanente nos diversos órgãos da Administração direta, sugerindo as medidas necessárias à racionalização e eficiência dos serviços; e, a investigação de denúncias, apuração de responsabilidade funcional e apuração de eventuais danos ao erário, através de sindicâncias, processos administrativos disciplinares ou processos de apuração de responsabilidade.
1.8 Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor
O Procon de Caxias do Sul é um órgão administrativo municipal que presta atendimento, esclarecendo dúvidas e orientando os consumidores, recebendo reclamações, realizando fiscalizações e apurando denúncias relacionadas a proteção e defesa do Consumidor.
Missão:
- Harmonizar as relações de consumo;
- Elaborar e executar as políticas públicas de proteção e defesa do consumidor;
- Coibir a disseminação de práticas abusivas contrárias as normas consumeristas;
- Promover a proteção e defesa do Consumidor.
CONTATO: Telefone 151 e WhatsApp 54 9 9929.8190 (somente mensagens).
O registro de reclamações pode ser realizado de uma plataforma online, pelo link: http://www.proconcaxias.com.br
2. Conselho Superior da AGM
O Conselho Superior da AGM é o órgão consultivo e deliberativo acerca das matérias que forem submetidas e é composto por procuradores municipais que discutem temas relevantes e de interesse do Município e seus entes.
3. Corregedoria da AGM
A Corregedoria da Advocacia-Geral foi criada em 29 de dezembro de 2020, com a edição da Lei Complementar nº 640, que instituiu a Advocacia-Geral do Município. À Corregedoria da AGM compete inspecionar e orientar a conduta dos servidores ocupantes do cargo de Procurador do Município. Também cabe a ela avaliar o estágio probatório dos Procuradores.
E mais, a Corregedoria tem competência ainda para encaminhar sugestões de aprimoramento do serviço, apontar necessidade de pessoal ou material, nos serviços afetos à Procuradoria-Geral.