Advocacia-Geral do Município

O procurador-geral adjunto é o auxiliar direto na gestão da Procuradoria-Geral do Município, atuando junto ao procurador-geral no controle dos resultados das ações da PGM em relação ao planejamento e recursos utilizados e na coordenação e elaboração da proposta orçamentária da procuradoria.

Poderá assessorar, juridicamente, o prefeito municipal ou secretários, quando designado a essa atuação, e emitir pareceres e responder consultas, quando designado pelo procurador-geral, atender questões judiciais e extrajudiciais, de representação do Município, quando especialmente designado pelo procurador-geral, assim como desempenhar outras tarefas compatíveis com a posição e as determinadas pelo procurador-geral. Também é o substituto e/ou representante do Município na ausência e ou impedimentos legais do titular da PGM.


Seção de Administração

A seção de Administração é o setor responsável pelo suporte dos demais setores da Procuradoria-Geral, acompanhando e orientando quanto ao desenvolvimento das rotinas de trabalho.

Coordena os setores de Financeiro e Pessoal, Expediente, Distribuição de Processos, Documentação e Correspondência, recebe, registra e controla a movimentação de documentos e processos judiciais e administrativos, de competência das respectivas procuradorias.

Organiza e mantém atualizados os fichários de acompanhamento de ações, bem como coleciona em acervo as cópias dos trabalhos elaborados pelos Procuradores. Gerencia o material legislativo referente aos assuntos de competência das respectivas Diretorias, bem como da jurisprudência administrativa e judicial, assim como o arquivo de pareceres proferidos pelas respectivas Procuradorias em processos administrativos e a Biblioteca Jurídica.