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UBER - Nota da SMTTM

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Tendo em vista que nesta segunda-feira (28.11), o Ministério Público, por meio do promotor Adrio Gelatti, recomendou à Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade (SMTTM) que '"se abstenha de praticar atos ou medidas repressivas ao condutor de veículo que esteja sendo usado para atividade econômica de transporte individual remunerado de passageiros baseado em tecnologia de contratação de serviço tipo Uber ou similares, cuidando apenas neste momento de fiscalizar as condições de conservação e segurança dos veículos utilizados, sua regularidade documental e outras tantas legislações vinculadas ao trânsito no sentido de proteger os usuários do serviço'", e que, no mesmo documento, recomenda que a Prefeitura encaminhe proposta de legislação regradora municipal para esta atividade num prazo de 90 dias, a Administração Municipal, por entender que se trata de uma recomendação respeitável, decide:

- suspender a atual ação fiscalizadora sobre o Uber nos termos praticados, adequando-a aos limites indicados na recomendação do MP;

- constituir grupo de trabalho na SMTTM para elaborar projeto de lei regulamentando o Uber e outros serviços similares;

-encaminhar à Câmara de Vereadores, ainda nesta gestão, o projeto de lei acima referido, na expectativa de que o mesmo receba contribuições por parte dos vereadores bem como da próxima Administração.

Assessoria de Imprensa - Prefeitura de Caxias

Foto por DIVULGAÇÃO