A Procuradoria-Geral do Município (PGM) obteve mais uma vitória na Justiça em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN). Dessa vez, a liminar favorável foi conseguida contra a lei que determinava a divulgação, no site oficial, da lista de ruas para futura execução de obras de pavimentação e de calçamento de passeios. Na época, o prefeito Daniel Guerra vetou o projeto de lei, mas, mesmo assim, a Câmara promulgou a legislação.
A justificativa apresentada pela prefeitura na ADIN assinalou que essa legislação estabelece atribuições ao Poder Executivo, de modo a interferir no funcionamento das unidades, além de gerar um “inevitável” aumento de despesas para a prefeitura. O parecer do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) ratificou essa tese.
“Mostra-se sobremaneira admissível e relevante a tese do proponente, como também o perigo de dano, uma vez que, estando vigente a lei, o Município estará compelido a cumpri-la, o que poderá resultar em prejuízos ao funcionamento da administração”.
Além disso, a decisão complementa que essa norma “afronta a competência legislativa privativa do Chefe desse Poder”. Com o deferimento da liminar, os efeitos dessa lei estão suspensos.
“A PGM está trabalhando incansavelmente pela legalidade e prezando por despesas que não onerem os cofres públicos e mais essa notícia positiva demonstra que nosso pensamento está de acordo com o Tribunal de Justiça. O Município vai continuar zelando pela Constituição e pelos limites entre os poderes”, completou Dra. Cássia Kuhn, Procuradora-Geral do Município.
Foto por Mateus Argenta
Assessoria de Imprensa - Procuradoria-Geral do Município