1. Início
  2. Notícias
  3. 2020
  4. Março

Coronavírus: Novo decreto municipal suspende mais uma série de atividades no município

Fecham a partir deste sábado todo comércio, indústria, bancos, hotéis entre outros por tempo indeterminado

Atualizada dia

A Prefeitura de Caxias do Sul publicou na tarde desta sexta-feira (20/03), no Diário Oficial do Município, mais um decreto que estabelece novas medidas para o enfrentamento do coronavírus.

A partir deste sábado ficam suspensas as atividades na indústria, construção civil, comércio de qualquer natureza, agências bancárias, lotéricas, cartórios, hotéis e motéis.

Seguem funcionando as farmácias, lavanderias, distribuidoras de gás e água mineral, padarias, distribuidoras de luz (RGE) e água (Samae), serviço de limpeza urbana e coleta de lixo, clinicas, laboratórios, hospitais e comércio de produtos para área da saúde, higiene e assepsia, adotando as medidas de limpeza adequadas para o período como disponibilizar álcool gel para clientes e informações sobre prevenção à doença.

Atendimentos ficam restritos nos supermercados, mercearias, açougues entre 8h e 20h, com equipe reduzida e restrição no atendimento aos clientes; postos de combustíveis das 8h às 18h; restaurantes e lanchonetes apenas em atendimento delivery; e clínicas veterinárias em regime de plantão para venda de rações e medicamentos.

Ainda, consta no decreto, que o transporte coletivo urbano e intramunicipal irão operar somente com linhas especiais a serem definidas pela SMTTM; ficam suspensas todas as gratuidades, inclusive o passe livre do último domingo do mês; e está suspensa a operação de táxi-lotação e transporte por fretamento. Seguem funcionando os táxis e veículos por aplicativo com as regras de higiene já divulgadas.

O decreto na íntegra pode ser conferido no Diário Oficial do Município.

Decreto Municipal n.º 20.834, de 21 de março de 2020

Decreta situação de emergência e estabelece medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19) no Município de Caxias do Sul.

Decreto Municipal n.º 20.834
De 21 de março de 2020