PROTOCOLO DE COGESTÃO REGIONAL (Atualizado 08/01/2021)
Confira na íntegra os decretos:
Decreto Municipal n.º 20.820, de 16 de março de 2020
Dispõe sobre medidas de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Caxias do Sul.
Decreto Municipal n.º 20.820, de 14 de abril de 2020
Compilado* *Alterado pelos Decretos nº 20.821, de 17 de março de 2020, nº 20.853, de 1 de abril de 2020 e nº 20.835, de 21 de março de 2020. Dispõe sobre medidas de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Caxias do Sul.
Decreto Municipal n.º 20.820, de 30 de abril de 2020
Compilado* *Alterado pelos Decretos nº 20.821, de 17 de março de 2020, nº 20.853, de 1 de abril de 2020, nº 20.835, de 21 de março de 2020 e nº 20.925, de 30 de abril de 2020. Dispõe sobre medidas de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Caxias do Sul
Decreto Municipal n.º 20.855, de 16 de abril de 2020
Compilado* *Alterado pelos Decretos nº 20.857, de 6 de abril de 2020, nº 20.866, de 9 de abril de 2020 e nº 20.873, de 16 de abril de 2020. Reitera Decreto de situação de emergência e estabelece medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19) no Município de Caxias do Sul, e dá outras providências.
Decreto Municipal n.º 20.855, de 02 de abril de 2020
Compilado* *Alterado pelos Decretos nº 20.857, de 6 de abril de 2020, nº 20.866, de 9 de abril de 2020, nº 20.873, de 16 de abril de 2020 e nº 20.877, de 20 de abril de 2020. Reitera Decreto de situação de emergência e estabelece medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19) no Município de Caxias do Sul, e dá outras providências.
Decreto Municipal n.º 20.855, de 30 de abril de 2020
Compilado* *Alterado pelos Decretos nº 20.857, de 6 de abril de 2020, nº 20.866, de 9 de abril de 2020, nº 20.873, de 16 de abril de 2020, nº 20.877, de 20 de abril de 2020 e nº 20.926 de 30 de abril de 2020. Reitera Decreto de situação de emergência e estabelece medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19) no Município de Caxias do Sul, e dá outras providências.
Decreto Municipal n.º 20.856, de 06 de abril de 2020
Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19 (novo Coronavírus), aos órgãos e as entidades da Administração Pública Direta e Indireta.
Decreto Municipal n.º 20.875, de 20 de abril de 2020
Altera dispositivo no Decreto nº 20.856, de 06 de abril de 2020, que Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19 (novo Coronavírus), aos órgãos e as entidades da Administração Pública Direta e Indireta.
Decreto Municipal n.º 20.877, de 20 de abril de 2020
Altera e acresce dispositivos ao Decreto nº 20.855, de 2 de abril de 2020, que reitera Decreto de situação de emergência e estabelece medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19) no Município de Caxias do Sul, e dá outras providências.
Decreto Municipal n.º 20.960, de 25 de maio de 2020
Dispõe sobre o Plano de Contingência de transmissão da COVID-19, a ser adotado pelas empresas localizadas no Município de Caxias do Sul.
Decreto Municipal n.º 21.196, de 24 de setembro de 2020
Reitera Decreto de situação de emergência e estabelece medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19) no Município de Caxias do Sul, e dá outras providências.
Decreto Municipal n.º 21.207, de 07 de outubro de 2020
Altera e acresce dispositivos no Decreto nº 21.196 de 24 de setembro de 2020, que Reitera Decreto de situação de emergência e estabelece medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19) no Município de Caxias do Sul, e dá outras providências.
Decreto Municipal n.º 21.224, de 19 de outubro de 2020
Altera dispositivos no Decreto nº 21.196 de 24 de setembro de 2020, que Reitera Decreto de situação de emergência e estabelece medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19) no Município de Caxias do Sul, e dá outras providências.
Decreto Municipal n.º 21.344, de 08 de janeiro de 2021
Altera dispositivos no Decreto nº 21.196 de 24 de setembro de 2020, que Reitera Decreto de situação de emergência e estabelece medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (covid-19) no Município de Caxias do Sul, e dá outras providências.
ANEXOS do Decreto 20.960 que dispõe sobre o Plano de Contingência de transmissão da COVID-19, a ser adotado pelas empresas localizadas no Município, no link do Coronavírus - https://caxias.rs.gov.br/noticias/2020/03/atualizacao-coronavirus-caxias-do-sul
DECRETO ESTADUAL - Festa Infantil
Instrução Normativa n.º 01/2020 - SMRHL, de 23 de julho de 2020
Estabelece plano de prevenção e combate ao contágio pelo novo Coronavírus (Covid-19) nas repartições públicas da Administração Direta.
Distanciamento Controlado - RS
Protocolo de Boas Práticas - Secretaria de Esporte e Lazer
Caxias do Sul permite, a partir do dia 16 de setembro, a reabertura das quadras esportivas, mediante os seguintes critérios:
👉 A prática dos esportes coletivos nas quadras fica permitida sem público/torcida;
👉 O uso das quadras deverá contar com intervalo de uma hora entre os jogos e uso intercalado das quadras, para evitar aglomeração e permitir higienização;
👉 O uso de espaços de entretenimento como churrasqueiras e praças infantis segue vedado;
👉 É vedado o consumo de bebida alcoólica no ambiente;
👉 O uso da máscara é obrigatório;
👉 As cantinas dos estabelecimentos deverão seguir as orientações do modelo de distanciamento controlado, conforme a bandeira vigente;
👉 As atividades estão liberadas a partir dos 2 anos de idade;
👉 Fica autorizado, em bandeira amarela, até 60% dos trabalhadores e 50% em bandeira laranja.
** Para que as atividades esportivas nesses locais possam ocorrer, a região precisa estar em bandeira amarela ou há pelo menos duas semanas consecutivas na bandeira laranja. O que vale para a permissão são as cores das bandeiras, com os protocolos estabelecidos pelo governo do Estado, e não protocolos próprios aplicados em sistema de cogestão.