No final da tarde de sexta (26), a Prefeitura de Caxias do Sul publicou mais dois decretos de forma a se ajustar aos novos regramentos do Estado e para criar condições de melhorar o enfrentamento à pandemia do novo coronavírus. Ambos os documentos estão em vigor desde esta sexta (26).
O decreto 21.424 define que, a fim de manter os atendimentos dos serviços públicos essenciais, os servidores do Município poderão ser deslocados/removidos para prestação de atividades em unidades do governo diferentes da sua lotação. Também poderão atuar em caráter provisório, excepcional e emergencial junto às instituições de saúde com atendimento pelo Sistema Único de Saúde enquanto permanecer a situação ensejadora do deslocamento.
O mesmo documento traz a suspensão, excepcional e temporária, dos prazos de defesa e recursais no âmbito dos processos em tramitação na administração pública municipal direta e indireta. Estão excluídos apenas os prazos referentes aos procedimentos licitatórios e demais formas de compras públicas, inclusive quanto às decisões de natureza punitiva.
O decreto 21.425 ajusta a situação local ao dispositivo estadual que suspendeu a aplicação dos protocolos de cogestão regional. Também replica regramento estadual que constitui como crime, nos termos do disposto do Código Penal, infringir determinação do poder público destinada a impedir a introdução ou propagação de doença contagiosa.
A íntegra dos dois novos decretos municipais está abaixo, bem como o do Estado, publicado no final da noite de sexta (26).