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FAS apresenta prévia do PPA 2022/2025 aos servidores

O Plano Plurianual de Assistência Social é estabelecido por lei e tem vigência do segundo ano de um mandato até o final do primeiro do seguinte

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A presidente da Fundação de Assistência Social (FAS), Katiane Boschetti da Silveira, conduziu encontro virtual com 114 servidores da instituição para apresentação prévia do Plano Plurianual (PPA) 2022/2025. A presidente ressaltou a importância de compartilhar o plano, uma vez que todos fazem parte da Fundação. “O plano foi construído alinhado com as metas do governo municipal, com as deliberações das últimas conferências municipais da assistência social, com os relatórios feitos pelos servidores e contando, ainda, com a participação dos conselhos municipais de Assistência Social, da Criança e do Adolescente e do Idoso”, enfatizou.

A servidora Gilciane Cella, contadora na diretoria de Gestão Financeira e Orçamentária da FAS, trouxe dados do orçamento anual e a sua relação direta com o cumprimento das metas do plano. A prévia também trouxe projeções das novas ações da FAS para os próximos anos e reforçou a importância da garantia da continuidade dos serviços da assistência social em Caxias do Sul.

O encontro contou com as presenças das presidentes do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, Odete Araldi Bortolini; do Conselho Municipal do Idoso, Daniele Rech; e da vice-presidente do Conselho Municipal da Assistência Social, Gisele Beatrís Lain. Também participaram as diretoras de Proteção Social Básica, Jovane Fochesatto; de Proteção Social Especial, Jamila Tassemeier; Administrativa, Geórgia Ramos Tomasi; de Serviços Operacionais e Administrativos, Cristiane Bacelar Dorneles; e de Gestão do SUAS, Ana Maria Franchi Pincolini.

O PPA é previsto no artigo 165 da Constituição Federal, sendo regulamentado pelo decreto 2.829, de 29 de outubro de 1998. É um plano de médio prazo, que estabelece as diretrizes, objetivos e metas a serem seguidos pelo governos federal, estadual e municipal ao longo de um período de quatro anos. Tem vigência do segundo ano de um mandato até o final do primeiro do seguinte.

O plano tornou obrigatório que o governo, em qualquer esfera, planeje todas as suas ações e também seu orçamento de modo a não ferir as diretrizes nele contidas, devendo somente efetuar investimentos em programas estratégicos previstos na redação do PPA para o período vigente. Também prevê a atuação do governo, durante o mesmo período, em programas de duração continuada já instituídos ou a instituir no médio prazo.