Publicada em 20 de agosto, de forma conjunta, pelas secretarias estaduais da Saúde e da Educação, a portaria número 02/2021 dispõe sobre as medidas de prevenção, monitoramento e controle à covid-19 a serem adotadas por todas as instituições de ensino no âmbito do Rio Grande do Sul no retorno presencial dos alunos. Entre as várias determinações está a garantia de distanciamento físico de, pelo menos, um metro entre as pessoas nos ambientes com ventilação cruzada natural e uso de máscaras de proteção facial.
De acordo com a secretária da Educação de Caxias do Sul, Sandra Negrini, o cumprimento desta medida depende de um conjunto de variáveis, que precisam ser analisadas individualmente pelas escolas, tornando-se praticamente impossível ter a adoção de regramento único. Elenca como fatores a considerar a metragem diferente das salas de aula, a necessidade de atendimento especializado com monitores e ventilação cruzada e prédios de unidades escolares com tamanhos e formatos de salas diferentes. Também interfere a demanda por equipes maiores para atender alunos especiais. “Estes fatores alteram a realidade de uma instituição para a outra”, reforça.
A orientação oficial sobre a nova normativa para a rede municipal de ensino foi publicada na quarta-feira (25.08). Entre as exigências legais, está prevista a entrega de documento com atualização do plano de contingência, por unidade escolar, na sede administrativa da secretaria. Neste documento estará mapeada a realidade da escola no que se refere ao público atendido, recursos humanos e condições físicas das instalações, em conformidade com as novas orientações divulgadas pelo Estado.
Foto por Juliane Ribas, Banco de Dados