Proprietários de viveiros e floriculturas de Caxias do Sul e região que trabalhem com o padrão de arborização do município já podem cadastrar os empreendimentos na Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SEMMA). O órgão mantém uma lista atualizada de potenciais fornecedores para informar às pessoas físicas e jurídicas que precisam adquirir mudas e plantas para realizar plantio compensatório, reposição florestal ou demais medidas de compensação ambiental. O cadastro é feito de forma simples e remota: basta enviar nome, endereço e telefone da empresa para o e-mail semmaatendimento@caxias.rs.gov.br.
As empresas interessadas em fazer parte do cadastro de fornecedores habilitados pela SEMMA devem atuar com mudas que atendam ao padrão da cidade para uso na arborização urbana, de acordo com o disposto no Decreto Municipal Nº 21.920/2022 (confira abaixo). Importante observar que não há qualquer obrigatoriedade que a aquisição das mudas e plantas seja feita destes fornecedores: a informação prestada pela SEMMA apenas tem o objetivo de atender uma demanda do público por referências para o atendimento da legislação.
“Vale lembrar, por exemplo, que para obter o Habite-se de qualquer empreendimento, o requerente, seja pessoa física ou jurídica, deverá apresentar documento expedido pela secretaria, com instruções para plantio de mudas em frente ao seu imóvel. Com o cadastro de fornecedores, a SEMMA poderá informar aos empreendedores quais viveiros e floriculturas seguem o padrão de arborização da cidade”, explica a bióloga e gerente técnica de Parques, Praças e Jardins da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Morgana Rech.
As mudas devem ter boa formação, ser isentas de pragas ou doenças e ter o sistema radicular bem formado e consolidado nas embalagens, para garantir que o pegamento e o desenvolvimento, quando for transplantada, sejam bem-sucedidos. Também é necessário que o tronco seja único, retilíneo, com altura mínima de 2 metros, altura da primeira bifurcação acima de 1,8 metro e diâmetro na altura do peito (dap) de, no mínimo, 2 centímetros.
“Estes parâmetros são importantes porque mudas de maior porte não interferem no trânsito de pedestres, ocupam o espaço destinado a elas mais rapidamente e inibem o vandalismo”, esclarece Morgana.
O transporte das mudas deve ocorrer em embalagem própria, com capacidade mínima de 20 a 25 litros de solo (com dimensões aproximadas de 30 centímetros de diâmetro e 35 centímetros de altura), a fim de evitar o enovelamento das raízes e garantir o suprimento de nutrientes até o plantio no local definitivo.
Mais informações relativas ao padrão das mudas e às espécies indicadas estão disponíveis no Plano Diretor de Arborização Urbana (PDAU – Decreto 21.200/2020) e no Decreto Municipal Nº 21.920/2022. A legislação pode ser consultada em detalhes por meio deste link.
Fotos: SEMMA / Divulgação