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Perguntas e respostas

Para entender

O que é o FAPS?

É o regime de previdência específica para os servidores efetivos do Município de Caxias do Sul. Foi criado em 2001, quando o Município passava por dificuldades e não tinha mais capacidade de investimento, porque custeava integralmente o pagamento das aposentadorias dos servidores. O FAPS foi criado com a disponibilização de 80% do Patrimônio do IPAM (Saúde) que naquela data representava R$ 25.176.598,69.

Por que o FAPS tem um deficit de R$ 6,6 bilhões?

Embora tenha resolvido o problema do governo da época, a criação do FAPS não garantiu solução efetiva para o problema da Previdência. Os recursos deveriam manter a sustentabilidade, porém, as alíquotas foram subdimensionadas. Isso significa que o valor arrecadado não era suficiente para custear o benefício do servidor.

E os que já eram inativos?

Além disso, quando criado, o FAPS passou a custear o pagamento de aproximadamente 1.650 beneficiários existentes na época, e que nunca contribuíram para o regime. Desses beneficiários, cerca de 870 ainda estão vivos e, somente estes, já receberam, do Fundo, valores acima de R$ 2 bilhões.

Quanto o município paga?

O Município repassa ao FAPS alíquota efetiva de 67,86% (16,92% patronal + 42,04% passivo atuarial + 8,90% patronal sobre aposentadorias e pensões que excedem o teto do Regime Geral de Previdência Social - RGPS). Neste ano, o valor estimado que será repassado pela Prefeitura ao FAPS supera a casa dos R$ 290 milhões. Para 2023, caso nenhuma medida venha a ser tomada, a previsão é de que o valor seja R$ 150 milhões maior do que neste ano, passando dos R$ 400 milhões. Sem solução efetiva, brevemente, o caixa do Município ficará inviabilizado para, inclusive, suprir necessidades básicas da população, bem como repor a inflação para os servidores.

Por que precisamos de uma Reforma da Previdência?

Para buscar o reequilíbrio do Fundo, mesmo que parcial, e garantir os benefícios doa atuais e futuros aposentados e pensionistas.

Qual a proposta do Município para a Reforma da Previdência?

Idade mínima de 62 anos para mulher e 65 para homem. Professores terão idade mínima reduzida em 5 anos;

Carência: de 2 anos para entrada em vigor das novas regras;

A contribuição passa a ser paga em 90 dias a partir da publicação da lei.

Como será a contribuição?

Haverá isenção de contribuição, até o valor de R$ 2.089,11 (Padrão 1 da Lei 409), para todos os aposentados e pensionistas. Para quem recebe acima desse valor, a alíquota é de 14% sobre o que exceder até R$ 7.087,22 (teto do regime geral/INSS).

Para os servidores que tem mais de uma matrícula/contrato, a isenção até R$ 2.089,11 é para cada matrícula. Para quem recebe valores acima de R$ 7.087,22, as alíquotas de contribuição são progressivas (16%, 18%, 20% e 22%). A última alíquota é somente para quem recebe acima do teto constitucional (R$ 23.694,83, subsídio do Prefeito).

A isenção até R$ 2.089,11 é para todos, ou seja, quem ganha R$ 3.000,00 contribuirá com 14% sobre R$ 910,89, que é o excedente, além dos R$ 2.089,11. O mesmo princípio vale para quem ganha acima do teto do regime geral, ou seja, a alíquota progressiva somente incidirá sobre o valor que exceder o teto.