Descrição
A Lei n° 6.914, de 12 de dezembro de 2008, reformula a legislação que trata do Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural, que visa incentivar a permanência do agricultor no campo. Esse financiamento é aprovado pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural, constituído por entidades representativas do setor agrícola do município, entre elas sindicatos e associações.
Para ser beneficiado é preciso apresentar um projeto técnico de investimento, indicando onde e como será aplicado o empréstimo. Os projetos são elaborados pelos técnicos da Smapa e analisados pelos membros do Conselho do Fundo Municipal do Desenvolvimento Rural e pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural. A partir da aprovação, ocorre a entrega do valor ao produtor beneficiado. A utilização dos recursos é acompanhada por técnicos da Smapa, que dão o suporte necessário para que a ação seja concretizada por parte dos produtores.
Os projetos podem ser elaborados com objetivo de compra de maquinários, benfeitorias nas propriedades, diversificação da produção, construção de estufas, compra de equipamentos (como câmaras frias) e compra de animais.
Procedimento
Para solicitar a parceria dos técnicos da Smapa na elaboração de projetos para financiamentos, entre em contato com o Plantão Técnico, pelo fone (54) 3290.3815.