Descrição
A Divisão de Proteção ao Patrimônio Histórico e Cultural - DIPPAHC é o órgão da Secretaria Municipal da Cultura, encarregado de cumprir a legislação vigente no que reporta à Proteção do Patrimônio Histórico e Cultural, especialmente a Lei nº 7.495, de 19 de outubro de 2012 e o decreto nº 16.581, de 24 de julho de 2013, que a regulamentou.
Constitui o Patrimônio Cultural do Município os bens de natureza material, móveis e imóveis, e bens de natureza imaterial, tomados individualmente ou em conjunto e que, por serem portadores de referência à história, à identidade, à ação e à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade caxiense, seja de interesse público preservar e proteger contra ações destruidoras, sendo eles:
- Os bens inscritos no Livro do Tombo e nos Livros de Registro do Município;
- As edificações, os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico, paisagístico e científico localizados no Setor Especial de Interesse Patrimonial, Histórico, Cultural e Paisagístico e no Setor Especial do Centro Histórico previstos no PDDI(Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado);
- Os bens relacionados nos anexos 9 e 14 do PDDI;
- Os objetos;
- Os documentos;
- As formas de expressão;
- Os modos de criar, fazer e viver; e
- As criações artísticas, científicas e tecnológicas.
Tem a incumbência de analisar previamente as reformas ou a alteração da forma ou fachada dos bens imóveis acima mencionados, bem como de realizar instrução prévia aos pedidos de demolição para posterior e final análise do Conselho Municipal do Patrimônio Histórico e Cultural(COMPAHC).
Incumbe-lhe, também, o acompanhamento de projeto de restauro e adequação de bens tombados, cabendo-lhe, ainda, a tarefa de vistoriar estes bens, periodicamente, para sua melhor conservação e preservação.
No que reporta ao tombamento, cabe ao órgão a execução do processo em toda sua tramitação conforme metodologia instituída no decreto acima referido que inclui a definição da área e eventual entorno, até a inscrição no Livro Tombo. Os bens de natureza imaterial também seguem metodologia instituída no mesmo documento, executadas pela Divisão.
De forma permanente, efetiva a inscrição de dados e pesquisas no Inventário dos Bens Edificados, formando um amplo e multifacetado estudo das arquiteturas que se desenvolveram e desenvolvem em Caxias do Sul.
Com a colaboração de instituições e da comunidade em geral, desenvolve atividades de educação patrimonial e/ou de sensibilização para a preservação de bens culturais, citando-se a Semana de Valorização do Patrimônio Histórico e Cultural, palestras, reportagens, entre outros.
Funciona junto ao prédio da Antiga MAESA – Rua Plácido de Castro nº 692 – fone: 3901.1426 e-mail: patrimoniocultural@caxias.rs.gov.br.
Legislação
Lei nº 7.495 de 19 de outubro de 2012
Decreto nº 16.581, de 24 de julho de 2013
Lei Complementar nº 3.963, de 29 de dezembro de 1992
Decreto nº 7.700, de 19 de abril de 1993
Lei nº 7.074, de 17 de dezembro de 2009
Lei nº 7.728, de 17 de dezembro de 2013
Lei nº 7.544, de 14 de dezembro de 2012
Artigos 191 a 198 da Lei Orgânica Municipal
Lei Complementar nº 498, de 04 de dezembro de 2015
Lei Complementar nº 412, de 12 de junho de 2012
Lei nº 8.009, de 05 de novembro de 2015
Mais informações
Para mais informações, visite a Divisão de Proteção ao Patrimônio Histórico (DIPPAHC)
Endereço: Rua Plácido de Castro, nº 692 (Maesa)
Horário: das 10h às 16h, de segunda a sexta-feira
Telefone: (54) 3901.1426