Descrição

A Divisão de Proteção ao Patrimônio Histórico e Cultural - DIPPAHC é o órgão da Secretaria Municipal da Cultura, encarregado de cumprir a legislação relacionada à Proteção do Patrimônio Histórico e Cultural, especialmente a Lei nº 7.495, de 19 de outubro de 2012 e o decreto nº 16.581, de 24 de julho de 2013, que a regulamentou.

Conforme Lei 7595/2012, constitui o Patrimônio Cultural do Município os bens de natureza material, móveis e imóveis, e bens de natureza imaterial, tomados individualmente ou em conjunto e que, por serem portadores de referência à história, à identidade, à ação e à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade caxiense, seja de interesse público preservar e proteger contra ações destruidoras, sendo eles:

Os bens inscritos no Livro do Tombo e nos Livros de Registro do Município;

As edificações, os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico, paisagístico e científico localizados no Setor Especial de Interesse Patrimonial, Histórico, Cultural e Paisagístico e no Setor Especial do Centro Histórico previstos no PDDI(Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado);

Os bens relacionados nos anexos 9 e 14 do PDDI;

Os objetos;

Os documentos;

As formas de expressão;

Os modos de criar, fazer e viver; e

As criações artísticas, científicas e tecnológicas.

Quanto ao patrimônio material, a divisão tem a incumbência de analisar previamente as reformas ou a alteração da forma ou fachada dos bens imóveis acima mencionados, bem como avaliar processos de demolição, assim como realizar instrução aos pedidos de demolição que conforme legislação necessitem de avaliação pelo Conselho Municipal do Patrimônio Histórico e Cultural(COMPAHC).

Cabe também à Dippahc , o acompanhamento de projeto de restauro e adequação de bens tombados assim como a tarefa de vistoriar estes bens, periodicamente, para sua melhor conservação e preservação.

No que reporta ao tombamento, é competência da divisão a execução do processo em toda sua tramitação conforme metodologia instituída no decreto acima referido que inclui a definição da área e eventual entorno, até a inscrição no Livro Tombo.

Quanto ao patrimônio imaterial, o reconhecimento também seguem metodologia instituída no mesmo documento, executadas pela Divisão.

De forma permanente, efetiva a inscrição de dados e pesquisas no Inventário dos Bens Edificados, formando um amplo e multifacetado estudo das arquiteturas que se desenvolveram e desenvolvem em Caxias do Sul.

Funciona junto ao prédio da Antiga MAESA – Rua Plácido de Castro nº 692 – fone: 3901.1426 e-mail: patrimoniocultural@caxias.rs.gov.br

Patrimônio material

Bens tombados de Caxias do Sul

BensTombadosDeCaxiasDoSul
Publicado dia 10/11/2022 às 15:18

Metodologia para restauro de bens de valor histórico

O reconhecimento legal do valor histórico-cultural de uma edificação implica em produzir estudos e documentos técnicos que são regidos por documentos internacionais conhecidos por “Cartas Patrimoniais”, cuja finalidade é a de normatizar mundialmente conceitos critérios de conservação e restauração. Portanto, espera-se que os procedimentos e projetos estejam fundamentados nesses documentos.

Os projetos de restauro de obras com valor histórico cultural devem estar fundamentados nos seguintes princípios básicos, que resumem o que determinam as cartas:

1- Manutenção dos elementos históricos: O máximo do original deverá ser mantido. As intervenções deverão ser orientadas a serviços de manutenção, recuperação e infraestrutura do bem.

2- Intervenção mínima: Toda intervenção deve ser orientada pelo absoluto respeito aos valores estéticos e históricos do monumento, à sua integridade física e ao seu aspecto documental.

3- Compatibilidade de técnicas e materiais empregados: Os materiais e técnicas construtivas a serem introduzidos nas intervenções deverão possuir características e comportamentos semelhantes aos materiais originais. Isso implica em reconhecer as técnicas construtivas e materiais da época e explicitar no projeto. Se necessárias, devem ser feitas prospecções- estudos em laboratório, para determinar materiais e técnicas.

4- Legibilidade das intervenções: As intervenções devem ter a marca do seu tempo. Não copiar o histórico literalmente.

5- Reversibilidade dos materiais empregados. Devem ser evitados materiais que ponham em risco a integridade da obra, bem como técnicas cujos resultados sejam irreversíveis.

6- Não promover remoções ou demolições que apaguem a trajetória da obra através do tempo, que debilitem ou alterem os valores históricos da obra, ou de aditamentos de estilo que a falsifiquem.

Sendo o monumento o resultado do trabalho humano de uma época e que carrega em si valores culturais estéticos e históricos da sociedade que representa, afirmam-se os princípios da LEGIBILIDADE E DA REVERSIBILIDADE como princípios básicos da intervenção.

Cabe portanto utilizar critérios e técnicas que permitam o reconhecimento de qualquer tempo a ele associado mesmo que não aquele de sua concepção, além de permitir que o mesmo permaneça como uma obra aberta no sentido de novas interpretações e futuras intervenções sem a perda de seu valor de obra original restaurada, perpetuando a imagem original como produto significativo para a comunidade envolvida.

Referências: Portal do IPHAN. http://portal.iphan.gov.br/pagina/detalhes/1194/

Cartas Patrimoniais. http://portal.iphan.gov.br/pagina/detalhes/226

Inventário de Bens Edificados- Municipal

O inventário de bens edificados está em processo de revisão.

Tombamento Estadual

Em Caxias do Sul temos dois bens que possuem tombamento estadual, a Estação Férrea e o Antigo Hospital Carbone.

1- Estação Férrea

http://www.iphae.rs.gov.br/Main.php?do=BensTombadosDetalhesAc&item=14002

2- Antigo Hospital Carbone- Arquivo Histórico Municipal João Spadari Adami

http://www.iphae.rs.gov.br/Main.php?do=BensTombadosDetalhesAc&item=14000

Inventário de Monumentos

Listagem dos Monumentos de Caxias do Sul
Publicado dia 10/11/2022 às 15:20

Patrimônio imaterial

Livro de Registro de Lugares

Romaria Nossa Senhora de Caravaggio. Inscrito no Livro de Registro de Lugares em 09 de junho de 2016.

Fontes de pesquisa:

a) Milagrosa Rainha de Caravaggio.

Padre Olívio Bertuol. 1951

b) Maria, símbolo do cuidado de Deus- Aparição de Nossa Senhora em Caravaggio.

Leomar Antônio Brustolin. Caxias do Sul. Editora La Salle. 2004

c) Nossa Senhora de Caravaggio/ História e Novena.

Leomar Antônio Brustolin e Volmir Comparin. São Paulo. Paulinas. 2012

d) Padre Theodoro Portolan Santuário de Caravággio.

Guálter Pasa. Caxias do Sul. Editora Maneco. 2015

e) Nossa Senhora do Caravaggio no Brasil/ Caravaffio Farroupilha RS.

Benedito Zorzi. Edições Paulinas. 1986.

Livro de Registro de Saberes.

Galeto ao Primo Canto, foi lançado no Livro de Registro dos Saberes em 13 de agosto de 2015. Processo 2013/036834

Fontes de pesquisa:

a) Livro Turismo, História e Gastronomia: Uma Viagem Pelos Sabores

Ana Maria De Paris Possamai, Rosana Peccini

b) Livro A Invenção da Galeteria: O Galeto Al Primo Canto e o Patrimônio Cultural de Caxias do Sul

Rosana Peccini

c) Dissertação de Mestrado História e Cultura da Alimentação: a Galeteria Peccini e o Patrimônio de Caxias do Sul (1950-1970) . Autora: Rosana Peccini. Universidade de Caxias do Sul. Ano 2010.

Disponível em:

https://repositorio.ucs.br/xmlui/bitstream/handle/11338/554/Dissertacao%20Rosana%20Peccini.pdf?sequence=1

Veja mais

Patrimônio Imaterial

Patrimônio Imaterial Caxias do Sul
Publicado dia 10/11/2022 às 15:21

Legislação

1- Patrimônio Cultural

a) Lei nº 7.495 de 19 de outubro de 2012. Dispõe sobre a proteção do Patrimônio Cultural do Município de Caxias do Sul. Em vigor.

Versão Compilada

http://hamurabi.camaracaxias.rs.gov.br/Hamurabi-faces/externo/exibicao.jsf?leiId=27462&from=resultados

Alterada pelas Leis nºs:

- 8589, de 21 de dezembro de 2020. - revogada.

http://hamurabi.camaracaxias.rs.gov.br/Hamurabi-faces/externo/exibicao.jsf?leiId=27109&from=resultados

- Lei n° 8590 de 21 de dezembro de 2020- revogada.

http://hamurabi.camaracaxias.rs.gov.br/Hamurabi-faces/externo/exibicao.jsf?leiId=27110&from=resultados

- Lei n° 8751, de 16 de dezembro de 2021.Em vigor

Altera e acresce dispositivos da Lei nº 7.495, de 19 de outubro de 2012, que dispõe sobre a proteção do Patrimônio Cultural do Município, e da Lei nº 7.544, de 14 de dezembro de 2012, que reformula o Conselho Municipal do Patrimônio Histórico e Cultural - COMPAHC, e dá outras providências.

http://hamurabi.camaracaxias.rs.gov.br/Hamurabi-faces/externo/exibicao.jsf?leiId=29089&from=resultados

b) Decreto nº 16.581, de 24 de julho de 2013. Em vigor

Regulamenta a Lei nº 7.495, de 19 de outubro de 2012.

2- Solo Criado- Índices Construtivos

No tombamento são definidos como forma de compensação índices construtivos, que devem ser utilizados para o restauro do bem. A legislação que trata do assunto é a seguinte:

a) Lei nº 8.009, de 05 de novembro de 2015

Disciplina a Transferência e Utilização de Potencial Construtivo no âmbito do Município de Caxias do Sul.

http://hamurabi.camaracaxias.rs.gov.br/Hamurabi-faces/externo/exibicao.jsf?leiId=11369&from=resultados

b) Lei Complementar nº 3.963, de 29 de dezembro de 1992

Institui o solo criado e autoriza vendê-lo na forma de índices construtivos.

http://hamurabi.camaracaxias.rs.gov.br/Hamurabi-faces/externo/exibicao.jsf?leiId=388&from=resultados

c) Decreto nº 7.700, de 19 de abril de 1993

Regulamenta a Lei Complementar nº3.963, de 29 de dezembro de 1992.

d) Lei nº 7.074, de 17 de dezembro de 2009

Institui o Banco de Índices e o Fundo Municipal para Equipamentos Institucionais e Comunitários.

e) Lei nº 7.728, de 17 de dezembro de 2013

Dá nova redação ao Art. 9° da Lei 7.074, de 17 de dezembro de 2009.

3- Compahc

O Conselho Municipal de Patrimônio Histórico e Cultural (COMPAHC) é um órgão de assessoramento e colaboração à Administração Municipal em todos os assuntos relacionados à proteção dos bens culturais.

Ver as informações aqui.

https://caxias.rs.gov.br/gestao/conselhos/patrimonio-historico-e-cultural

4- Legislação- Gerais

a) Artigos 191 a 198 da Lei Orgânica Municipal

Lei Orgânica Municipal - Capítulo II - Da Cultura

b) Lei Complementar nº 412, de 12 de junho de 2012

Disciplina o uso de veículos de divulgação do Município de Caxias do Sul e dá outras providências.


Mais informações

Para mais informações, visite a Divisão de Proteção ao Patrimônio Histórico (DIPPAHC)
Endereço: Rua Plácido de Castro, nº 692 (Maesa)
Horário: das 10h às 16h, de segunda a sexta-feira
Telefone: (54) 3901.1426