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Lei Aldir Blanc - Apresentação

Lei Federal n.° 14.017, de 29 de junho de 2020 (Lei Aldir Blanc)

A Lei Aldir Blanc (Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020) define ações emergenciais destinadas ao setor cultural durante o estado de calamidade, em função da Covid-19. O Município de Caxias do Sul recebeu o valor de R$ 3.118.585,49 do Governo Federal. Conforme o plano de ação elaborado pela Prefeitura, o recurso será aplicado da seguinte forma:

  • R$ 2.040.000,00 serão destinados para subsídios mensais para a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas instituições e organizações culturais comunitárias que tiverem as suas atividades impactadas por força das medidas de isolamento social;
  • R$ 1.078.585,49 para elaboração de dois editais:
    - um edital no valor de R$ 516.000,00 para premiar trabalhos finalizados e/ou já realizados e/ou apresentados ao público há, no máximo, 24 meses;
    - um edital no valor de R$ 565.585,49 para seleção de propostas artísticas e culturais inéditas.

Clique aqui para consulta aos editais da Lei Aldir Blanc.


Comissão de Credenciamento e Prestação de Contas

PORTARIA 154994-COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO E PRESTAÇÃO DE CONTAS
Publicado dia 26/04/2021 às 11:06

Prestação de Contas dos editais 185 e 186 - Perguntas e Respostas

aldir blanc P e R
Publicado dia 27/01/2021 às 17:02
Apresentação sobre os editais da Lei Aldir Blanc
Publicado dia 28/10/2020 às 10:30
Links para emissão de certidões
Publicado dia 29/10/2020 às 08:24
Comissão de Avaliação
Publicado dia 20/10/2020 às 09:27

Legislação e Regulamentação

Decreto Municipal n.º 21.183, de 16 de setembro de 2020

Dispõe sobre a aplicação dos recursos federais no Município de Caxias do Sul, conforme prevê a Lei Federal n.° 14.017, de 29 de junho de 2020, que trata de ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública.

Decreto Municipal n.º 21.183
De 16 de setembro de 2020

Apresentação do 2º Fórum Cultural Online de Caxias do Sul

Apresentação sobre o Decreto Municipal n.° 21.183
Publicado dia 01/10/2020 às 10:07