Lei Federal n.° 14.017, de 29 de junho de 2020 (Lei Aldir Blanc)
A Lei Aldir Blanc (Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020) define ações emergenciais destinadas ao setor cultural durante o estado de calamidade, em função da Covid-19. O Município de Caxias do Sul recebeu o valor de R$ 3.118.585,49 do Governo Federal. Conforme o plano de ação elaborado pela Prefeitura, o recurso será aplicado da seguinte forma:
- R$ 2.040.000,00 serão destinados para subsídios mensais para a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas instituições e organizações culturais comunitárias que tiverem as suas atividades impactadas por força das medidas de isolamento social;
- R$ 1.078.585,49 para elaboração de dois editais:
- um edital no valor de R$ 516.000,00 para premiar trabalhos finalizados e/ou já realizados e/ou apresentados ao público há, no máximo, 24 meses;
- um edital no valor de R$ 565.585,49 para seleção de propostas artísticas e culturais inéditas.
Clique aqui para consulta aos editais da Lei Aldir Blanc.
Comissão de Credenciamento e Prestação de Contas
PORTARIA 154994-COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO E PRESTAÇÃO DE CONTAS
Publicado dia 26/04/2021 às 11:06
Prestação de Contas dos editais 185 e 186 - Perguntas e Respostas
Apresentação sobre os editais da Lei Aldir Blanc
Publicado dia 28/10/2020 às 10:30
Legislação e Regulamentação
Decreto Municipal n.º 21.183, de 16 de setembro de 2020
Dispõe sobre a aplicação dos recursos federais no Município de Caxias do Sul, conforme prevê a Lei Federal n.° 14.017, de 29 de junho de 2020, que trata de ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública.
Apresentação do 2º Fórum Cultural Online de Caxias do Sul
Apresentação sobre o Decreto Municipal n.° 21.183
Publicado dia 01/10/2020 às 10:07