A LIC – Lei Municipal de Incentivo à Cultura, criada pela Lei nº 4.592, de 18 de dezembro de 1996, institui, no âmbito do Município de Caxias do Sul, incentivo fiscal para a realização de projetos culturais.
Para usufruir dos benefícios desta lei, seu projeto cultural deverá ser protocolado no Departamento de Fomento (LIC) da Secretaria Municipal da Cultura, à Rua Augusto Pestana, nº 50 (antiga Estação Férrea).
O projeto protocolado será encaminhado para a COMIC - Comissão Municipal de Incentivo à Cultura, formada por representantes dos segmentos culturais da comunidade caxiense e por funcionários da Secretaria Municipal da Cultura.
O projeto aprovado pela COMIC fica autorizado a buscar incentivo junto às empresas pagadoras de ISSQN ou às pessoas físicas ou jurídicas pagadoras de IPTU do Município de Caxias do Sul. O incentivador poderá aplicar, em projeto cultural de sua preferência, até 20% do imposto devido. Existem duas formas de incentivar os projetos culturais:
- Em forma de APOIO CULTURAL OU DOAÇÃO: o incentivador deduz 90% do valor incentivado e contribui com 10% do mesmo;
- Em forma de PATROCÍNIO: o incentivador deduz 70% do valor incentivado e contribui com 30% do mesmo.
Os recursos podem ser aplicados em projetos artísticos e culturais nos seguintes segmentos:
- Artes Visuais;
- Cinema e Vídeo;
- Dança;
- Folclore / Artesanato;
- Literatura;
- Música;
- Teatro.
A Secretaria Municipal da Cultura presta orientações permanentes aos projetos.