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Licenciamento Florestal

Para os serviços de poda em área pública, corte em área pública e corte em área privada, disponibiliza-se a relação de documentos necessários para a solicitação de análise para emissão do Alvará para Licenciamento de Serviços Florestais.


Solicitação de poda de árvores em áreas públicas

Importante

O período adequado para a realização de poda de árvores está compreendido entre os meses de maio e setembro.

Documentos

  • Requerimento assinado pelo proprietário ou locatário do imóvel limítrofe ao passeio público onde a(s) árvore(s) se encontra(m);
  • Xerox do RG e do CPF ou do CNPJ;
  • Xerox do Contrato Social, no caso de pessoa jurídica;
  • Xerox da Certidão de Matrícula do Imóvel atualizada em até 90 (noventa) dias ou comprovante de posse da propriedade (conta de água, luz ou IPTU em nome do requerente);
  • Planta ou croqui de localização do imóvel a partir de pontos de referência conhecidos, com as principais vias de acesso.

Caso o requerimento seja assinado por terceiros, este deverá estar acompanhado de Procuração Simples para esta finalidade e Xerox do RG e do CPF do procurador.

Poderá ser solicitada documentação complementar em qualquer etapa do licenciamento.


Autorização para a poda de árvores em áreas públicas

Importante

O período adequado para a realização de poda de árvores está compreendido entre os meses de maio e setembro.

Documentos

  • Requerimento assinado pelo proprietário ou locatário do imóvel limítrofe ao passeio público onde a(s) árvore(s) se encontra(m);
  • Xerox do RG e do CPF ou do CNPJ;
  • Xerox do Contrato Social, no caso de pessoa jurídica;
  • Xerox da Certidão de Matrícula do Imóvel atualizada em até 90 (noventa) dias ou comprovante de posse da propriedade (IPTU em nome do requerente);
  • Planta ou croqui de localização do imóvel a partir de pontos de referência conhecidos, com as principais vias de acesso.

Caso o requerimento seja assinado por terceiros, este deverá estar acompanhado de Procuração Simples para esta finalidade e Xerox do RG e do CPF do procurador.

Poderá ser solicitada documentação complementar em qualquer etapa do licenciamento.


Autorização de corte em áreas públicas

Documentos

  • Requerimento assinado pelo proprietário ou locatário do imóvel limítrofe ao passeio público onde a(s) árvore(s) se encontra(m);
  • Xerox do RG e do CPF ou do CNPJ;
  • Xerox do contrato social, no caso de pessoa jurídica;
  • Projeto de construção aprovado pela SMU (quando a finalidade do corte for para construção) ou Autorização da SMTTM para rebaixamento da calçada (quando a finalidade do corte for para construção de garagem;
  • Xerox da ata de reunião dos condôminos para os casos que envolverem supressão em frente a edifícios e conjuntos residenciais ou comerciais;
  • Planta ou croqui de localização a partir de pontos de referência conhecidos, com as principais vias de acesso.

Caso o requerimento seja assinado por terceiros, este deverá estar acompanhado de Procuração Simples para esta finalidade e Xerox do RG e do CPF do procurador.

Poderá ser solicitada documentação complementar em qualquer etapa do licenciamento.


Autorização de corte em áreas privadas situadas em perímetro urbano (até 10 árvores)

Documentos

  • Requerimento assinado pelo proprietário ou representante legal;
  • Xerox do RG e do CPF ou do CNPJ do proprietário ou representante legal;
  • Xerox do Contrato Social, no caso de pessoa jurídica;
  • Xerox da Certidão de Matrícula do Imóvel atualizada em até 90 dias;
  • Projeto de construção aprovado pela Secretaria Municipal de Urbanismo – SMU;
  • Planta do imóvel, com locação da edificação a ser construída e das árvores solicitadas para corte;
  • Planta ou croqui de localização a partir de pontos de referência conhecidos, com as principais vias de acesso;
  • Relatório fotográfico das árvores solicitadas para corte;
  • Guia de recolhimento de taxa junto à Semma (DARM).

Caso o requerimento seja assinado por terceiros, este deverá estar acompanhado de Procuração Simples para esta finalidade e Xerox do RG e do CPF do procurador.

Poderá ser solicitada documentação complementar em qualquer etapa do licenciamento.


Cadastro Técnico Municipal

Para a solicitação de registro no Cadastro Técnico Municipal, é preciso acessar o item Serviços Online, no subitem Meio Ambiente, clicar em Cadastro Técnico – Cadastro e preencher as duas abas: “Contribuinte” e “Atividades”, e salvar os dados.

Os documentos abaixo devem ser entregues na Secretaria Municipal do Meio Ambiente, no Setor de Expediente.

Documentos

  1. Requerimento solicitando o registro no Cadastro Técnico Municipal contendo: nome completo e CPF ou Razão Social e CNPJ, endereço completo, telefone e e-mail para contato;
  2. Xerox do documento de identidade e CPF, se pessoa física;
  3. Xerox do CNPJ e do Contrato Social ou Ato Constitutivo, se pessoa jurídica;
  4. Xerox do registro no respectivo órgão de classe (CrBio, CREA, CRQ...)
  5. Certificado de Regularidade referente ao Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental, realizado junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente - IBAMA;
  6. Documento de Arrecadação Municipal – DARM.

Aviso

Por medida de segurança, não será permitida a visualização dos dados registrados no Cadastro Único da Prefeitura Municipal de Caxias do Sul. Portanto, o usuário deverá fazer constar no requerimento os dados completos, seus ou de sua empresa, conforme relacionado acima, para a efetivação do Cadastro Técnico Municipal.

A saber

O Decreto nº 15.072, de 27 de dezembro de 2010, em seu artigo 1º, torna obrigatório "... o registro no Cadastro Técnico de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental de pessoas físicas e jurídicas, de direito público e privado, que se dediquem à prestação de serviços de assessoria e/ou consultoria ecológica ou ambiental, bem como a elaboração de laudos técnicos e do projeto, fabricação, comercialização, instalação ou manutenção de equipamentos, instrumentos e aparelhos destinados ao controle de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras", regulamentando o inciso XVI do Art. 3º, da Lei Complementar 376, de 22 de dezembro de 2010, que consolida a legislação relativa à Política Municipal do Meio Ambiente e dá outras providências, e revoga o Decreto nº 10.767, de 22 de abril de 2002.