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Orientações Normativas Internas (ONIs)

As Instruções Normativas Internas padronizam o procedimento administrativo interno da Semma, de acordo com previsão legal inserida no inciso XII do artigo 5º, bem como inciso III do artigo 7º do Decreto Municipal no 16.777/2013, que aprovou o Regimento Interno da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, nos termos da Lei Complementar no 321/2008.

A finalidade é padronizar o procedimento administrativo interno da Semma, garantindo-se isonomia e eficiência para os atos administrativos, além da uniformização do entendimento sobre temas procedimentais e jurídicos relevantes e controversos, facilitando sobremaneira a atuação dos servidores da Secretaria, sobretudo os vinculados à Diretoria de Gestão Ambiental e às seções de “Expediente” e “Atendimento e Protocolo”, de modo a promover maior segurança jurídica e administrativa tanto para os servidores quanto para os requerentes interessados nos assuntos que serão padronizados.

A inobservância da ONI pelo agente externo (requerente ou consultoria) implicará consequências administrativas, incluindo decisão de indeferimento e arquivamento do processo administrativo. O não atendimento pelo servidor lotado na Semma dará direito ao requerente ou à consultoria, desde que verificada a impossibilidade de a irregularidade ser sanada, de recurso administrativo, que seguirá o mesmo rito das demais situações de recurso.

Uma ONI poderá ser revogada a qualquer tempo, assim como instituída sempre que se fizer necessária. Jamais poderá legislar sobre matéria ambiental, tampouco contrariar qualquer regra já normatizada por lei. Ou seja, a metodologia não poderá legislar sobre o licenciamento, mas criar normas procedimentais, ato este legalmente possível ao Poder Executivo, ao gestor público municipal. Ao órgão ambiental cabe a complementação de procedimentos por meio de instruções, normas, diretrizes e outros atos administrativos, mediante instrumento específico, que visem o ao pleno atendimento às legislações vigentes, respeitando-se, em todos os casos, os limites legais.

O processo de criação/revogação das ONI’s será dinâmico e, sempre que surgirem novas controvérsias, haverá a identificação de temas que poderão ser objeto de novas Instruções Normativas.

A publicidade se dará por meio de publicação na página eletrônica da Semma (portal da prefeitura), com aviso publicado.

Orientação Normativa Interna nº 1, de 16 de abril de 2014

Dispõe sobre os documentos emitidos pela SEMMA.

Orientação Normativa Interna nº 1
De 16 de abril de 2014

Orientação Normativa Interna nº 2, de 15 de julho de 2015

Dispõe sobre intervenção em APPs em perímetro urbano.

Orientação Normativa Interna nº 2
De 15 de julho de 2015

Orientação Normativa Interna nº 3, de 15 de julho de 2015

Dispõe sobre plantas de manejo de vegetação.

Orientação Normativa Interna nº 3
De 15 de julho de 2015

Orientação Normativa Interna nº 4, de 16 de julho de 2015

Dispõe sobre o enquadramento de loteamentos de acordo com o Zoneamento.

Orientação Normativa Interna nº 4
De 16 de julho de 2015

Orientação Normativa Interna nº 5, de 29 de julho de 2015

Dispõe sobre procedimento do Setor de Controle Ambiental.

Orientação Normativa Interna nº 5
De 29 de julho de 2015

Orientação Normativa Interna nº 7, de 31 de dezembro de 2015

Reposição Florestal Obrigatória e o Plantio Compensatório Referente à Supressão de Vegetação em Área Pública.

Orientação Normativa Interna nº 7
De 31 de dezembro de 2015

Orientação Normativa Interna nº 8, de 06 de maio de 2016

Dispõe sobre a Renovação Automática de Licenças de Operação.

Orientação Normativa Interna nº 8
De 06 de maio de 2016