A Procuradoria-Geral do Município, criada pela Lei Municipal nº 2.958, de 26 de dezembro de 1984, é órgão de assessoramento direto do Prefeito Municipal, com atuação no setor de administração geral e competência na área de assistência jurídica, representação judicial e extrajudicial.
A PGM tem por finalidade planejar, coordenar, controlar e executar as atividades jurídicas e correlatas de interesse do Município. Em síntese, compete à PGM:
- Promover desapropriações amigáveis ou judiciais;
- Emitir parecer singular sobre questões jurídicas submetidas a exame pelo prefeito, secretários do Município e demais titulares de órgãos a ele diretamente subordinados;
- Assistir o Município nas transações imobiliárias e em qualquer ato jurídico;
- Estudar, elaborar, redigir e examinar anteprojetos de lei, decretos e regulamentos, assim como minutas de contratos, escrituras, convênios e de quaisquer outros atos jurídicos;
- Orientar e controlar, mediante a expedição de normas, a aplicação e incidência das leis e regulamentos;
- Fixar as medidas que julgar necessárias para a uniformização da jurisprudência administrativa e promover a consolidação da legislação do Município;
- Centralizar a orientação e trato da matéria jurídica do Município;
- Exarar pareceres coletivos que terão força normativa em toda área administrativa do Município.
Contato
Horário: De segunda a sexta-feira, das 10h às 16h
Endereço: Rua Alfredo Chaves, 1333, Bairro Exposição - Centro Administrativo Municipal
Telefone: (54) 3218.6039