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Documentos Necessários para Comunicação de Paralisação Temporária de Atividades

A sociedade que registrar, no órgão de registro competente, Comunicação de Paralisação Temporária de Atividades, deverá apresentar no setor de Cadastro Econômico essa comunicação para registrarmos a suspensão da Inscrição Municipal e tomar as providências cabíveis. Essa Comunicação deverá ser apresentada junto com os seguintes documentos:

  • Formulário Modelo F-56 - Boletim de Informações Econômicas (disponível na página da Secretaria da Receita Municipal/Cadastro Econômico/Formulários e Requerimentos), em 2 (duas) vias, sem emendas ou rasuras, devidamente preenchido com as informações da empresa à data do registro da paralisação e essas informações devem corresponder às constantes em nosso sistema. Se o atendente verificar alguma inconsistência, deverá informar o contribuinte e esse deverá retificar o Boletim de Informações Econômicas para então protocolarmos o pedido de suspensão. Se o atendente verificar que faltou a comunicação de alguma alteração anterior à Comunicação de Paralisação Temporária, deverá informar o contribuinte e não deverá protocolar a Comunicação até que essa exigência seja sanada;
  • O Formulário Modelo F-56 deverá ser assinado pelo(a) sócio(a). No caso do formulário ser assinado por representante legal, com poderes de representação, deverá ser apresentada a procuração (original e uma cópia simples ou cópia autenticada) e um documento de identificação do procurador (original e uma cópia simples ou cópia autenticada);
  • Ato de Comunicação de Paralisação Temporária das Atividades (original e uma cópia simples ou cópia autenticada), devidamente registrado no órgão competente;
  • CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica).

Observações

O campo “Ramo de Atividade” do Boletim de Informações Econômicas deverá ser preenchido conforme o descritivo do objeto social constante no ato constitutivo/alteração contratual. Não serão protocolados os Formulários preenchidos com o CNAE.

Para todos os documentos a serem protocolados é necessário apresentar um comprovante de assinatura, que poderá ser o documento original ou cópia autenticada do representante legal, ou reconhecimento de firma no cartório.

Prazos e Penalidades

Conforme disposto no artigo 88, §2º, da Lei Complementar nº 701, de 30 de setembro de 2022 (Código Tributário Municipal), os eventos de inscrição, alteração, paralisação temporária das atividades, reinscrição e baixa, deverão ser protocolados por todas as pessoas referidas no caput dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data do registro no órgão competente no caso das pessoas jurídicas e da data em que ocorrerem no caso dos profissionais autônomos. O descumprimento do prazo sujeita o contribuinte à penalidade prevista no artigo 83, inciso VI, alínea "b", do mesmo diploma legal.

O prazo para o pagamento da multa é de 30 (trinta) dias contados da data da ciência no Auto de Infração. Para as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, a multa terá o desconto de 75%. Para os microempreendedores individuais (MEI), o desconto será de 95%. Já para as demais pessoas jurídicas, o desconto será de 50%. Passados os 30 (trinta) dias da data da ciência no Auto de Infração, o não pagamento acarretará na perda do desconto e no encaminhamento do débito para dívida ativa.

Cada ato intempestivo originará um novo Auto de Infração, exceto as alterações que sejam apenas de capital social ou de administração da sociedade.

Cobrança de Tributos

A Taxa de Licença de Fiscalização é cobrada anualmente, pela potencialidade de o Município verificar se o estabelecimento está funcionando regularmente. É devida independentemente do risco da atividade. É lançada com a publicação do Edital de Lançamento de Tributos Municipais do exercício de 2023, publicado Diário Oficial do Município, em 03 de janeiro de 2023.

Se o registro da Comunicação de Paralisação das Atividades ocorrer posteriormente ao lançamento da Taxa de Fiscalização anual, essa permanecerá lançada e caberá ao contribuinte efetuar o pagamento referente ao exercício. Para os próximos exercícios, enquanto perdurar a paralisação, a Taxa de Fiscalização anual não será lançada. Encerrado o período de paralisação das atividades, a sociedade, através de seu representante legal, deverá informar o setor de Cadastro Econômico quanto à continuidade ou não das suas atividades.