Documentos
- Formulário Modelo F-56 - Boletim de Informações Econômicas (disponível na página da Secretaria da Receita Municipal/Cadastro Econômico/Formulários e Requerimentos), em 2 (duas) vias, sem emendas ou rasuras, devidamente preenchido com as informações constantes no ato de constituição/alteração contratual da sociedade e assinado pelo(a) sócio(a). No caso do formulário ser assinado por representante legal, com poderes de representação, deverá ser apresentada a procuração (original e uma cópia simples ou cópia autenticada) e um documento de identificação do procurador (original e uma cópia simples ou cópia autenticada);
- Ato de constituição/alteração contratual da sociedade: Contrato Social, Requerimento de Empresário Individual ou Estatuto Social, devidamente registrado no órgão competente, original ou uma cópia autenticada. As sociedades que possuem Estatuto Social deverão apresentar uma cópia simples do mesmo, bem como a ata atualizada da Eleição da Diretoria (original ou cópia autenticada);
- CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica);
- Recibo do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).
Observações
O campo “Ramo de Atividade” do Boletim de Informações Econômicas deverá ser preenchido conforme o descritivo do objeto social constante no ato constitutivo/alteração contratual. Não serão protocolados os Formulários preenchidos com o CNAE.
Para todos os documentos a serem protocolados é necessário apresentar um comprovante de assinatura, que poderá ser o documento original ou cópia autenticada do representante legal, ou reconhecimento de firma no cartório.
Prazos e Penalidades
Conforme disposto no artigo 88, §2º, da Lei Complementar nº 701, de 30 de setembro de 2022 (Código Tributário Municipal), os eventos de inscrição, alteração, paralisação temporária das atividades, reinscrição e baixa, deverão ser protocolados por todas as pessoas referidas no caput dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data do registro no órgão competente no caso das pessoas jurídicas e da data em que ocorrerem, no caso dos profissionais autônomos. O descumprimento do prazo sujeita o contribuinte à penalidade prevista no artigo 106, inciso VI, alínea "b", do mesmo diploma legal.
O prazo para o pagamento da multa é de 30 (trinta) dias contados da data da ciência no Auto de Infração. Para as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, a multa terá o desconto de 75%. Para os microempreendedores individuais (MEI), o desconto será de 95%. Já para as demais pessoas jurídicas, o desconto será de 50%. Passados os 30 (trinta) dias da data da ciência no Auto de Infração, o não pagamento acarretará na perda do desconto e no encaminhamento do débito para dívida ativa.
Cada ato intempestivo originará um novo Auto de Infração, exceto as alterações que sejam apenas de capital social ou de administração da sociedade.
Cobrança de Tributos
A Taxa de Licença de Localização de Estabelecimento de Qualquer Natureza é cobrada por ocasião da inscrição ou alteração de endereço e/ou atividade e será lançada na base de um doze avos (1/12) por mês ou fração que falte para vencer o término do exercício. A Taxa de Localização não é devida se as atividades desenvolvidas pelo contribuinte forem de baixo risco. A sua base de cálculo é de 5 VRM’s, correspondente ao valor anual de R$ 213,10 (duzentos e treze reais e dez centavos).
A Taxa de Licença de Fiscalização é cobrada anualmente, pela potencialidade de o Município verificar se o estabelecimento está funcionando regularmente. É devida independentemente do risco da atividade. É lançada com a publicação do Edital de Lançamento de Tributos Municipais do exercício de 2023, publicado Diário Oficial do Município, em 03 de janeiro de 2023. Nos casos de cancelamento da Inscrição Municipal, seja de profissionais autônomos ou de empresas, a Taxa de Fiscalização anual não poderá ser cancelada, mesmo que ainda não vencida, se a cessação da atividade ocorrer depois do seu lançamento.
Base Legal: Base Legal: Artigo 109, incisos I e II, da Lei Complementar nº 701, de 30 de setembro de 2022. Lei Federal nº 13.874/2019 e Resolução CGSIM nº 51/2019. Lei n.º 8.499, de 26 de março de 2020, regulamentada pelo Decreto n.º 21.635, de 08 de julho de 2021.
Profissionais Autônomos
Atividades de nível fundamental e nível médio/técnico
Documentos
- Documento de Identificação do Profissional (original ou cópia autenticada);
- Recibo do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano);
- Formulário Modelo F-56 - Boletim de Informações Econômicas (disponível na página da Secretaria da Receita Municipal/Cadastro Econômico/ Formulários e Requerimentos), em 2 (duas) vias, sem emendas ou rasuras, devidamente preenchido e assinado pelo Profissional. No caso do formulário ser assinado por representante legal com poderes de representação, deverá ser apresentada, também, a procuração (original e uma cópia simples ou cópia autenticada) e um documento de identificação do procurador (original e uma cópia simples ou cópia autenticada);
- Para solicitar Inscrição Municipal para o exercício de algumas atividades técnicas, como por exemplo: Corretor de Imóveis, Técnico de Enfermagem, Representante Comercial, deverá ser apresentada a carteira/documento de registro no órgão regulador.
Atividades de nível superior
Documentos
- Documento de Identificação do Profissional (original e uma cópia simples ou cópia autenticada);
- Carteira do Respectivo Conselho (para o exercício de atividades que é exigida inscrição no órgão regulador, exemplo: OAB, Conselho Regional de Odontologia, CREMERS, CRN-2,...). Para as atividades que não possuam órgão que regulamente a profissão, deverá ser apresentado o Diploma ou Certificado de Conclusão do Curso (original e uma cópia simples ou cópia autenticada);
- Recibo do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano);
- Formulário Modelo F-56 - Boletim de Informações Econômicas (disponível na página da Secretaria da Receita Municipal/Cadastro Econômico/ Formulários e Requerimentos), em 2 (duas) vias, sem emendas ou rasuras, devidamente preenchido e assinado pelo Profissional. No caso do formulário ser assinado por representante legal com poderes de representação, deverá ser apresentada a procuração (original e uma cópia simples ou cópia autenticada) e um documento de identificação do procurador (original e uma cópia simples ou cópia autenticada).
Observações
Para todos os documentos a serem protocolados é necessário apresentar um comprovante de assinatura, que poderá ser o documento original ou cópia autenticada do representante legal, ou reconhecimento de firma no cartório.
Não poderá ser realizada alteração de atividades exercida por Profissional Autônomo. Se o contribuinte possuir uma Inscrição Municipal com determinada atividade e tiver interesse em trocar, deverá providenciar uma nova Inscrição Municipal. Nas Inscrições Municipais dos profissionais autônomos só é possível alterar nome (em caso de casamento/separação) e endereço.
O profissional autônomo que já possuir Inscrição Municipal, ao solicitar outra inscrição, com a mesma atividade do alvará já existente, com endereços diferentes, pagará apenas as Taxas de Localização e de Fiscalização desse novo alvará. O ISS Fixo será cobrado apenas da inscrição mais antiga. Base Legal: artigo 88, da Lei Complementar nº 701, de 30 de setembro de 2022 e alterações.
Cobrança de Tributos
Atividades do grupo 7 (nível fundamental): a base de cálculo do ISS Fixo é de 1,8 VRM’s, correspondente ao valor anual de R$ 76,72 (setenta e seis reais e setenta e dois centavos). Atividades do grupo 7 (nível fundamental), são isentas da cobrança da Taxa de Licença de Localização.
Atividades do grupo 2 (nível médio e/ou técnico): a base de cálculo do ISS Fixo é de 7,5 VRM's, correspondente ao valor anual de R$ 319,65 (trezentos e dezenove reais e sessenta e cinco centavos). A base de cálculo da Taxa de Licença de Localização é de 1,5 VRM's, correspondente ao valor anual de R$ 63,93 (sessenta e três reais e noventa e três centavos).
Atividades do grupo 1 (nível superior): a base de cálculo do ISS Fixo é de 15 VRM's, correspondente ao valor anual de R$ 639,30 (seiscentos e trinta e nove reais e trinta centavos). A base de cálculo da Taxa de Licença de Localização é de 3 VRM's, correspondente ao valor anual de R$ 127,86 (cento e vinte e sete reais e oitenta e seis centavos).
No exercício de início ou de encerramento da atividade, o ISS Fixo corresponderá ao seu valor anual, calculado proporcionalmente ao número de meses em que esteve em atividade, incluindo-se o mês em que se deu o início ou o encerramento da atividade. A Taxa de Licença de Localização de Estabelecimento de Qualquer Natureza é cobrada por ocasião da inscrição ou alteração de endereço e/ou atividade e será lançada na base de um doze avos (1/12) por mês ou fração que falte para vencer o término do exercício.
No exercício seguinte, o ISSQN será cobrado anualmente com a possibilidade de pagamento único ou em 4 (quatro) parcelas trimestrais. A Taxa Licença de Fiscalização de Estabelecimento de Qualquer Natureza terá vencimento no mês de agosto.
Microempreendedor Individual – MEI
Informamos que disponibilizamos o e-mail cadastromei@caxias.rs.gov.br para o recebimento das solicitações de inscrições, alterações e baixas dos Microempreendedores Individuais. Desta forma, para que possamos realizar a inscrição, alteração ou a baixa, solicitamos que sejam encaminhados para esse e-mail os seguintes documentos:
- Certificado da Condição de Microempreendedor atualizado (emissão em PDF pelo Portal do Empreendedor https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor);
- Documento de Identificação do Microempreendedor (original ou cópia autenticada, frente e verso);
- Número do IPTU do endereço cadastrado no CCMEI (se possível);
- Telefone para contato;
- E-mail para o credenciamento no ambiente da NFS-e (nesse e-mail será encaminhado um link para gerar a sua senha de acesso).
Observações
Se o MEI vier solicitar alvará, porém for sócio de empresa, não será efetuado o cadastro.
Atividade de “Serviço de Táxi” não é regulamentada pelo Município. Se o contribuinte apresentar o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual com essa atividade, instruiremos para que realize a alteração de atividade no Certificado para a retirada da mesma.
Quando o contribuinte solicitar inscrição ou alteração, devemos atentar para que o Certificado apresentado esteja atualizado, ou seja, para que conste a informação “Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará e Licença de Funcionamento”, conforme a Resolução nº 59, de 12 de agosto de 2020, do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – CGSIM. Se o contribuinte apresentar o Certificado com a informação “Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Alvará de Licença e Funcionamento Provisório - declaração prestada no momento da inscrição”, instruiremos para que realize a devida atualização.
Em razão da dispensa do Alvará e Licença de Funcionamento, conforme acima mencionado, não geramos a solicitação de fiscalização de Alvará para a Secretaria Municipal do Urbanismo.
Cobrança de Tributos
Ficam reduzidas a 0 (zero), conforme art. 4º, §3º, da Lei Complementar nº 123/2006 (Redação dada pela Lei Complementar nº 114, de 2014) e art. 3º, parágrafo único, da Resolução CGSIM nº 26/2011.
Agroindústria Familiar
Documentos
- Atestado de cadastramento emitido pela Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural;
- Documento como foto e CPF (original e cópia, ou cópia autenticada) de todos os agricultores relacionados no atestado de cadastramento.
Observação
Se o endereço constante no atestado estiver sem número predial, o interessado deverá solicitar uma certidão de “número predial” fornecida pela Gerência de Medições e Agrimensura – SMU.
Cobrança de Taxas
A Taxa de Licença de Localização de Estabelecimento de Qualquer Natureza é cobrada por ocasião da inscrição ou alteração de endereço e/ou atividade e será lançada na base de um doze avos (1/12) por mês ou fração que falte para vencer o término do exercício. A base de cálculo da Taxa de Licença de Localização é de 1,5 VRM's, correspondente ao valor anual de 63,93 (sessenta e três reais e noventa e três centavos).