Constitui dívida ativa aquela proveniente de crédito, regularmente inscrita na esfera administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado, para pagamento, pela lei ou por decisão final proferida em processo regular.

A Lei que dispõe sobre a Dívida Ativa da Fazenda Pública e sua cobrança é a de nº 6.830 de 22/09/1980.


Como proceder para efetuar o pagamento?

O pagamento poderá ser à vista ou parcelado. Basta dirigir-se à Secretaria da Receita Municipal, junto à Arrecadação ou obter a guia para pagamento à vista em serviços online. O pagamento poderá ser feito nos bancos conveniados.


Já paguei minha dívida, mas continuo a receber avisos de cobrança, o que fazer?

Basta apresentar os comprovantes de quitação junto à Diretoria de Arrecadação e Cobrança para que sejam verificados.


Não recebi o carnê. Como proceder?

Em caso de não recebimento, comparecer à prefeitura para retirar a guia de pagamento ou emiti-la em serviços online.

A atualização do endereço de correspondência é de responsabilidade do contribuinte.


Atendimento presencial e telefônico:

Endereço: Rua Alfredo Chaves, 1333 - Centro Administrativo
Bairro: Exposição
Horários: das 10h às 16h
Tempo médio de espera: 9 minutos
Telefone: (54) 3218.6000