O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) é devido pela prestação, por pessoa jurídica ou profissional autônomo, dos serviços constantes na Lei Complementar Federal nº 116, de 31 de julho de 2003.
Pessoas Jurídicas
- ISSQN Próprio
- ISSQN Substituição Tributária
- Entrega de Declaração Mensal de Serviços (DMS)
O vencimento é até o dia 15 do mês subsequente ao fato gerador. Caso recaia em dia considerado não útil para a repartição, a contagem será prorrogada para o primeiro dia útil que se seguir.
Autônomos
Profissionais Autônomos | Vencimentos | |
---|---|---|
Pagamento único | 14/03/2023 | |
1ª parcela | 21/03/2023 | |
2ª parcela | 21/06/2023 | |
3ª parcela | 21/09/2023 | |
4ª parcela | 21/12/2023 |
Taxa de Licença de Fiscalização de Funcionamento
- Pagamento único: 14/08/2023