O processo administrativo para fins de liberação da chamada Carta de Habite-se, é um procedimento formal, regido pelo Código Tributário Municipal - Lei Complementar nº 12, de 28 de dezembro de 1994, e pela Lei Completar nº 375, de 22 de dezembro de 2010.
O imposto sobre os serviços – ISS, que será calculado após a solicitação protocolada em processo administrativo junto à Secretaria Municipal do Urbanismo, obedecerá à regra estabelecida no art. 61 da Lei Complementar nº 12, de 28 de dezembro de 1994 – Código Tributário Nacional e à Tabela 04 anexa à mesma lei.
Documentos
- Requerimento assinado pelo(s) proprietário(s) e pelo responsável técnico, contendo obrigatoriamente e-mail para contato (não serão aceitos rasurados);
- Cópia da matrícula do imóvel atualizada - prazo de 6 meses;
- Projeto completo e aprovado, com Carta de Alinhamento ou Informações Urbanísticas, planilha de áreas ou quadro de áreas (quando predial ou geminado);
- Alvará de Licença para Construir;
- Certificado de vistoria do SAMAE (excetuam-se desta exigência os projetos aprovados via Prefaza ou Serrano Legal);
- Cópia da matrícula da obra no INSS – CEI (Cadastro Específico do INSS);
- Documentação fiscal comprobatória da mão de obra empregada para cálculo do ISS devido. A documentação fiscal comprobatória da mão de obra empregada, para fins do cálculo do ISS habite-se, que poderá ser composta por notas fiscais de prestação de serviços contratados de terceiros ou Guias GPS (Guia da Previdência Social) quando for empregada mão de obra própria, acompanhada da respectiva GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social), deverá ser apresentada diretamente à Secretaria da Receita Municipal exclusivamente de forma virtual através da Declaração de Serviços Prestados na Obra – DSPO. O requerente terá acesso a respectiva declaração de sua obra através de e-mail recebido no endereço informado no requerimento do habite-se.
Se, durante a análise desses documentos, o auditor-fiscal detectar a necessidade de outros elementos (Cópia da matrícula da obra no INSS – CEI, contratos de prestação de serviços para execução da obra, entre outros), os mesmos poderão ser solicitados também através da DSPO.
Arquivos
Observação
O requerimento de Habite-se e o certificado de vistoria do Samae devem ser protocolados diretamente na Secretaria Municipal do Urbanismo, no momento do pedido de Habite-se.
Os documentos comprobatórios da mão de obra empregada na execução da obra devem ser apresentados pelo requerente ou responsável exclusivamente de forma virtual através da Declaração de Serviços Prestados na Obra – DSPO. O requerente terá acesso a respectiva declaração de sua obra através de e-mail recebido no endereço informado no requerimento do habite-se. Demais documentos podem ser requisitados pela fiscalização.
Lei Complementar nº 375, de 22 de dezembro de 2010
Consolida a legislação que dispõe sobre o Código de Obras do Município e dá outras providências.