O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana é devido pela propriedade, domínio útil ou posse de bem imóvel, construído ou não, localizado nas áreas urbanas.


Como é calculado

O imposto devido anualmente será calculado sobre o valor venal do bem imóvel, à base de alíquotas diferentes de acordo com o uso e progressivas em razão do valor venal do imóvel, fracionado por faixas, conforme a Tabela 01, anexa à Lei Complementar nº 701, de 30 de setembro de 2022:

Como é calculado
Valor Venal Imóveis Residenciais Alíquota Imóveis Não Residenciais Alíquota Imóveis Territoriais Alíquota
Faixa 1 – Valor Venal até 2.581,31 VRMs 0,15% 0,20% 0,60%
Faixa 2 – Valor Venal de 2.581,32 VRMs a 5162,62 VRMs 0,20% 0,25% 0,70%
Faixa 3 – Valor Venal de 5.162,63 VRMs a 10325,25 VRMs 0,25% 0,30% 0,80%
Faixa 4 – Valor Venal de 10.325,26 VRMs a 15487,87 VRMs 0,30% 0,35% 0,90%
Faixa 5 – Valor Venal de 15.487,88 VRMs a 25813,11 VRMs 0,35% 0,40% 1,00%
Faixa 6 – Valor Venal acima de 25.813,11 VRMs 0,40% 0,45% 1,10%

O imposto será determinado pela soma dos resultados obtidos com a incidência de cada alíquota sobre a fração de valor venal correspondente.


Valor de Referência Municipal

O Valor de Referência Municipal para 2023 é de R$ 42,62.

Para visualizar o demonstrativo de cálculo do IPTU do seu imóvel, acesse caxias.rs.gov.br/servicos/servicos-online e informe a inscrição cadastral e o CPF/CNPJ do proprietário do imóvel.


SMR - PASSO A PASSO EMISSÃO SEGUNDA VIA IPTU
Publicado dia 03/11/2022 às 16:01