Pagamento Antecipado | Vencimento | Desconto | |
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Primeira Opção Cota Única | 21/01/2022 | 12% adimplentes até 30.11.2021 | 7% inadimplentes até 30.11.2021 |
Segunda Opção Cota Única | 10/02/2022 | 10% adimplentes até 30.11.2021 | 5% inadimplentes até 30.11.2021 |
Terceira Opção Cota Única | 10/03/2022 | 8% adimplentes até 30.11.2021 | 3% inadimplentes até 30.11.2021 |
Pagamento Parcelado | Vencimento |
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Primeira Parcela | 11/04/2022 |
Segunda Parcela | 10/05/2022 |
Terceira Parcela | 10/06/2022 |
Quarta Parcela | 11/07/2022 |
Em 2022, conforme a Lei Complementar nº 663 de 20/10/2021, o contribuinte terá a oportunidade de pagar a cota única em três datas de vencimentos, que serão 21/01/2022, 10/02/2022 e 10/03/2022 nas quais os descontos para adimplentes serão de 12%, 10% e 8%, respectivamente, enquanto que, para inadimplentes, os índices serão de 7%, 5% e 3%. Quem optar pelo pagamento parcelado poderá fazê-lo em quatro vezes, com vencimentos em 11/04/2022, 10/05/2022, 10/06/2022 e 11/07/2022.
Os carnês para recolhimento do IPTU serão enviados pelo Correio para os endereços constantes no Cadastro Territorial Multifinalitário.
A emissão das opções de cota única e/ou das parcelas também pode ser feita pelo site. Para isso, basta informar a inscrição cadastral do imóvel e CPF ou CNPJ do proprietário. Acesse os Serviços Online.