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Calendário de vencimentos

Vencimentos do exercício de 2023 do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)

Calendário de Vencimentos - Cota Única - IPTU 2023
Pagamento Antecipado Vencimento Desconto
Primeira Opção Cota Única 20/01/2023 12% adimplentes até 30.11.2022 7% inadimplentes até 30.11.2022
Segunda Opção Cota Única 10/02/2023 10% adimplentes até 30.11.2022 5% inadimplentes até 30.11.2022
Terceira Opção Cota Única 10/03/2023 8% adimplentes até 30.11.2022 3% inadimplentes até 30.11.2022
Calendário de Vencimentos - Parcelado - IPTU 2023
Pagamento Parcelado Vencimento
Primeira Parcela 10/04/2023
Segunda Parcela 10/05/2023
Terceira Parcela 12/06/2023
Quarta Parcela 10/07/2023

Em 2023, conforme a Lei Complementar nº 663 de 20/10/2021, o contribuinte terá a oportunidade de pagar a cota única em três datas de vencimentos, que serão 20/01/2023, 10/02/2023 e 10/03/2023 nas quais os descontos para adimplentes serão de 12%, 10% e 8%, respectivamente, enquanto que, para inadimplentes, os índices serão de 7%, 5% e 3%. Quem optar pelo pagamento parcelado poderá fazê-lo em quatro vezes, com vencimentos em 10/04/2023, 10/05/2023, 12/06/2023 e 10/07/2023.

Os carnês para recolhimento do IPTU serão enviados pelo Correio para os endereços constantes nos Cadastros da Diretoria de Rendas Imobiliárias.

A emissão das opções de cota única e/ou das parcelas também pode ser feita pelo site. Para isso, basta informar a inscrição cadastral do imóvel e CPF ou CNPJ do proprietário. Acesse os Serviços Online.