Pagamento Antecipado | Vencimento | Desconto | |
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Primeira Opção Cota Única | 20/01/2023 | 12% adimplentes até 30.11.2022 | 7% inadimplentes até 30.11.2022 |
Segunda Opção Cota Única | 10/02/2023 | 10% adimplentes até 30.11.2022 | 5% inadimplentes até 30.11.2022 |
Terceira Opção Cota Única | 10/03/2023 | 8% adimplentes até 30.11.2022 | 3% inadimplentes até 30.11.2022 |
Pagamento Parcelado | Vencimento |
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Primeira Parcela | 10/04/2023 |
Segunda Parcela | 10/05/2023 |
Terceira Parcela | 12/06/2023 |
Quarta Parcela | 10/07/2023 |
Em 2023, conforme a Lei Complementar nº 663 de 20/10/2021, o contribuinte terá a oportunidade de pagar a cota única em três datas de vencimentos, que serão 20/01/2023, 10/02/2023 e 10/03/2023 nas quais os descontos para adimplentes serão de 12%, 10% e 8%, respectivamente, enquanto que, para inadimplentes, os índices serão de 7%, 5% e 3%. Quem optar pelo pagamento parcelado poderá fazê-lo em quatro vezes, com vencimentos em 10/04/2023, 10/05/2023, 12/06/2023 e 10/07/2023.
Os carnês para recolhimento do IPTU serão enviados pelo Correio para os endereços constantes nos Cadastros da Diretoria de Rendas Imobiliárias.
A emissão das opções de cota única e/ou das parcelas também pode ser feita pelo site. Para isso, basta informar a inscrição cadastral do imóvel e CPF ou CNPJ do proprietário. Acesse os Serviços Online.