Tipos de certidão
Certidão de lançamento
Constarão, nessa modalidade, a inscrição cadastral e o endereço do imóvel, o nome do proprietário atual, os tipos de edificações existentes, suas áreas, seu ano de lançamento e a finalidade da certidão.
Certidão do que existia
Constarão, nessa modalidade, a inscrição cadastral e o endereço do imóvel, o nome do proprietário atual, os tipos de edificações que existiam no cadastro (atualmente demolidas), seu ano de lançamento e a finalidade da certidão.
Certidão de um único imóvel
Constarão, nessa modalidade, a inscrição cadastral e o endereço do imóvel, o nome do proprietário atual e a finalidade da certidão.
Certidão negativa de imóveis
Constarão nessa modalidade: nome do requerente, a inexistência de imóvel lançado em seu nome e a finalidade da certidão. Para emissão desta certidão, clique aqui.
Certidão de dados cadastrais
Constarão, nessa modalidade, a inscrição cadastral, o nome do proprietário atual, o endereço do imóvel, a área do terreno e da(s) edificação (ões), se houver, o valor venal do IPTU e o uso do imóvel. Para emissão desta certidão, clique aqui.
Como solicitar
A solicitação deve ser feita preferencialmente através do e-mail iptucadastro@caxias.rs.gov.br. Para isso, devem ser enviadas cópias legíveis do requerimento, preenchido e assinado pelo proprietário do imóvel, do documento que comprove a assinatura e da matrícula atualizada. A lista detalhada e o requerimento constam abaixo. O pedido também pode ser realizado presencialmente, no expediente do IPTU no Centro Administrativo Municipal, com os mesmos documentos.
Para consulta e emissão das certidões clique aqui.
Documentos
Requerimento
Requerimento no qual conste, obrigatoriamente, a inscrição cadastral e a finalidade da certidão, assinado pelo proprietário ou seu procurador.
Cópia de documentos que comprovem a assinatura
Proprietário pessoa jurídica
Contrato social, comprovando a condição de sócio; documentos de identificação do sócio ou assinatura reconhecida em cartório.
Proprietário falecido
- Se aberto o inventário: Certidão de Óbito; Comprovante da condição de inventariante; Documentos de identificação do inventariante ou assinatura reconhecida em cartório.
- Se não houver inventário: Certidão de óbito; Comprovante da condição de cônjuge ou filho; Documentos de identificação do herdeiro ou assinatura reconhecida em cartório.
Proprietário pessoa física
Nome deve constar na Matrícula (proprietário ou cônjuge que conste na matrícula); Documentos de identificação ou assinatura reconhecida em cartório. Caso o cônjuge não conste na matrícula solicitar certidão de casamento para comprovar regime de casamento (comunhão parcial, se a aquisição ocorreu após o casamento ou comunhão total).
Procurador
Procuração; Documentos de identificação do proprietário ou assinatura reconhecida em cartório na procuração (dispensado se for por instrumento público); Documentos de identificação do procurador ou assinatura reconhecida em cartório no requerimento.
Cópia da matrícula atualizada (seis meses)
Taxa de Averbação de 0,5 VRM, caso o cadastro não esteja atualizado. (Conforme Tabela 06, anexa à Lei Complementar n. 12/1994)
Prazo
O prazo para a entrega das certidões é de 15 dias.