Confira quem tem direito à isenção de IPTU no Município de Caxias do Sul:
Isenção para Aposentados ou Pensionistas
Procedimento
Isenção para Aposentados ou Pensionistas
Requisitos
- ser aposentado, pensionista ou inativo com mais de 60 (sessenta) anos, aposentado por invalidez sem limite de idade ou beneficiários do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social;
- ser proprietário ou usufrutuário de um único imóvel em todo o território nacional, sendo este utilizado como sua residência;
- possuir renda total mensal de até três salários mínimos (somados os rendimentos do casal);
- os tributos do imóvel devem estar quitados ou parcelados (cujas parcelas não estejam em atraso);
- área do terreno cadastrada possua até 500m² e a área total da(s) edificação(ões) possua até 250m²;
- o valor venal do imóvel não supere o limite de R$ 511.440,00 em 2023.
Documentos necessários
Apresentar o original e uma cópia, obrigatoriamente, dos seguintes documentos:
- requerimento padrão, preenchido e assinado pelo aposentado ou pensionista, proprietário do imóvel;
- capa do carnê do IPTU;
- matrícula ATUALIZADA (com data de emissão não superior a 6 meses) do Cartório de Registro de Imóveis;
- documento de identificação que contenha foto e CPF do(a) requerente, bem como de seu cônjuge ou companheiro(a);
- certidão de casamento ou nascimento. Se divorciado(a), certidão de casamento, com averbação do divórcio;
- atestado de óbito (se viúvo ou viúva);
- carteira de Trabalho e Previdência Social (DO CASAL), quando a idade for igual ou inferior a 60 anos;
- declaração do imposto de renda com recibo de entrega, dos proprietários do imóvel, quando houver;
- comprovante de rendimento do benefício, contendo o nome do beneficiário, o número e a espécie do benefício e o rendimento bruto atualizado, do(a) requerente e do seu cônjuge ou companheiro(a);
- comprovante de outros rendimentos do(a) requerente e de seu cônjuge ou companheiro(a), quando houver, recebidos nos 3 (três) últimos meses;
- comprovante de rendimentos recebidos pelo(a) requerente e/ou seu cônjuge ou companheiro(a) quando figurar(em) como sócio(s) de empresa ou como microempreendedor(es) individual(is), recebidos no ano vigente;
Requerimento
Prazo para solicitação
De 01 de março até 31 de agosto para concessão dos 4 exercícios seguintes.
Legislação
Isenção para Áreas de Preservação Permanente
Procedimento
Isenção para Áreas de Preservação Permanente.
Requisitos
- As áreas devem ser urbanas ou urbanizáveis e devidamente declaradas à Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SEMMA);
- E de preservação permanente, relevante interesse ecológico, reserva particular do patrimônio natural e cobertas por florestas nativas.
Documentos necessários
Apresentar o original e uma cópia, obrigatoriamente, dos seguintes documentos:
- requerimento (abaixo) preenchido e assinado pelo proprietário do imóvel, ou procurador legalmente constituído, solicitando a isenção, com dados de identificação, endereço de correspondência e inscrição cadastral do imóvel;
- carteira de Identidade e CPF do proprietário;
- matrícula ATUALIZADA (com data de emissão não superior a 6 meses) do Cartório de Registro de Imóveis, contendo a averbação do gravame de natureza ambiental;
- levantamento Planimétrico Georreferenciado (impresso e em mídia digital no formato “.dwg" ou “.shp”), contendo as cotas altimétricas dos vértices do imóvel, devidamente assinado pelo responsável técnico, que deverá conter:
- Demarcação da área total da propriedade;
- Demarcação da área de área de preservação permanente (APP), conforme estabelecido pelo plano diretor municipal;
- Indicação dos elementos naturais e artificiais existentes, tais como: cobertura vegetal predominante, declividade, cursos d`água, nascentes, rochas aflorantes e outros que forem identificados na área levantada, edificações existentes ou outras formas de ocupação da área total do imóvel.
Requerimento
Prazo para solicitação
De 01 de março até 31 de outubro para concessão dos 4 exercícios seguintes.
Legislação
Informações complementares
Secretaria Municipal do Meio Ambiente
Endereço: Avenida Ruben Bento Alves, 8308.
Horários: segunda a sexta-feira, das 10h às 16h.
Telefone: (54) 3901.1445
E-mail: semma@caxias.rs.gov.br
Isenção para Portadores de Neoplasia Maligna (CÂNCER), Síndrome de Imunodeficiência Adquirida (AIDS) e Paralisia Irreversível e Incapacitante
Procedimento
Isenção para Portadores de Doenças Graves.
Requisitos
- Ser portador de neoplasia maligna (Câncer), síndrome de imunodeficiência adquirida (Aids) e paralisia irreversível e incapacitante;
- Ser proprietário ou usufrutuário do imóvel na matrícula do Cartório de Registro de Imóveis. O benefício estende-se ao cônjuge, companheiro(a) ou responsável legal por pessoa diagnosticada como portadora de alguma das patologias referidas, se proprietário do imóvel e nele residente com o portador da doença grave;
- Ser proprietário de um único imóvel em todo território nacional, sendo este utilizado exclusivamente como sua residência;
- Com renda familiar mensal de até cinco salários mínimos vigentes no País;
- A área do terreno cadastrada seja no máximo de 500m², a área total da(s) edificação(ões) seja no máximo de 250m² e o valor venal do imóvel não supere o limite de R$ 511.440,00 em 2023.
Documentos necessários
Apresentar o original e uma cópia, obrigatoriamente, dos seguintes documentos:
- Requerimento padrão (abaixo), preenchido e assinado pelo proprietário do imóvel;
- Documento de identificação que contenha foto e CPF do(a) requerente, assim como de seu cônjuge ou companheiro(a) e de todos integrantes do grupo familiar;
- Comprovante de rendimentos recebidos nos 3 (três) últimos meses, do requerente e dos integrantes do grupo familiar, quando houver;
- Declaração do Imposto sobre a Renda Pessoa Física – IRPF do exercício atual, do requerente e dos integrantes do grupo familiar, quando houver;
- Matrícula ATUALIZADA (com data de emissão não superior a 6 meses) do Cartório de Registro de Imóveis;
- Certidão de casamento ou nascimento. Se divorciado(a), certidão de casamento, com averbação do divórcio; e,
- Atestado de óbito (se viúvo ou viúva);
- Declaração de união estável, quando houver;
- Capa do carnê do IPTU;
- Comprovação de ser o cônjuge, companheiro(a) ou responsável legal, quando couber;
- laudo, fornecido pelo médico que acompanha o tratamento, emitido há, no máximo, um ano da data do protocolo do pedido, contendo: I - diagnóstico expressivo da doença (anatomopatológico); II - estágio clínico atual; III - Classificação Internacional da Doença (CID); e, IV - carimbo que identifique o nome e o número do registro do médico no Conselho Regional de Medicina (CRM).
Requerimento
Prazo para solicitação
De 01 de março até 31 de agosto para concessão dos 2 exercícios seguintes, devendo ser renovado de 2 (dois) em 2 (dois) anos.
Legislação
Isenção para Áreas Agrícolas
Procedimento
Isenção para Áreas Agrícolas.
Requisitos
- A área do imóvel deve ser superior a um (1) hectare;
- E destinada, comprovadamente, à exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal ou agroindustrial.
Documentos necessários
Apresentar o original e uma cópia, obrigatoriamente, dos seguintes documentos:
- requerimento (abaixo), devendo constar, obrigatoriamente, o número da inscrição cadastral do imóvel objeto do pedido de isenção, endereço para correspondência e telefone para contato;
- documento oficial com foto e CPF de todos os proprietários do imóvel;
- matrícula ATUALIZADA (com data de emissão não superior a 6 meses) do Cartório de Registro de Imóveis;
- capa do carnê de IPTU, referente ao imóvel objeto do pedido de isenção, do ano requerido;
- Talonário de Produtor Rural, dos últimos 12 (doze) meses, e/ou notas fiscais de entrada da(s) firma(a) destinatárias do produto;
- Cadastro Ambiental Rural;
- declaração do imposto de renda com recibo de entrega, do(s) produtor(es) rural(is), quando houver;
- procuração, caso o Requerente não seja o Proprietário;
- outros documentos (laudo técnico de engenheiro agrônomo ou outros, à escolha do Requerente, de acordo com as razões do seu pedido).
Requerimento
Prazo para solicitação
De 01 de março até 31 de agosto para concessão dos 4 exercícios seguintes.
Legislação
Informações complementares
Para informações sobre o Cadastro Ambiental Rural, acesse: www.car.rs.gov.br;
Isenção para os Novos Loteamentos Regularmente Aprovados
Procedimento
Isenção para os Novos Loteamentos Regularmente Aprovados
Requisitos
- Protocolar requerimento na Secretaria da Receita Municipal, com a apresentação dos documentos listados abaixo;
- O novo loteamento deve estar regularmente aprovado pela Secretaria Municipal do Urbanismo (SMU);
- O proprietário do imóvel somente poderá requerer a isenção após a publicação do decreto de aprovação do loteamento.
Documentos necessários
Para obtenção da isenção do IPTU, o proprietário deverá protocolar requerimento na Secretaria da Receita Municipal, com a apresentação de cópia dos seguintes documentos:
- requerimento (abaixo) preenchido e assinado pelo proprietário do imóvel, ou procurador legalmente constituído, solicitando a isenção, com dados de identificação, endereço de correspondência e inscrição(ões) cadastral(is) do(s) imóvel(eis);
- contrato social consolidado ou contrato social acompanhado de suas alterações;
- procuração, com poderes para o pleito, se for o caso;
- documento de identificação, com foto, do signatário do requerimento;
- matrícula atualizada do imóvel emitida há, no máximo, 60 (sessenta) dias da data do protocolo do pedido;
- decreto de aprovação do loteamento.
Requerimento
Prazo para solicitação
O pedido de isenção deverá ser efetuado até 31 de agosto ou no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação do decreto de aprovação, para concessão do benefício a partir do exercício subsequente, concedido uma única vez e pelo período de 2 (dois) anos, sem possibilidade de prorrogação ou de renovação do pedido.
Legislação
Informações complementares
- Na hipótese de comercialização ou transmissão da propriedade de lote do loteamento a terceiro, cessarão os efeitos da concessão do benefício fiscal, e retornará a incidência do IPTU a partir do exercício subsequente;
- A isenção será revogada sempre que se apurar que o beneficiário deixar de satisfazer as condições determinadas na legislação ou deixar de cumprir os requisitos para a concessão do benefício, o que acarretará o lançamento e a cobrança do IPTU atingido pela isenção desde a sua concessão;
- A isenção será revogada desde sua origem caso o proprietário desista do empreendimento e será realizada a cobrança retroativa dos valores correspondentes ao IPTU do período em que esteve vigente a isenção, com as devidas correções, sem prejuízo das demais medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis;
- Na hipótese de revogação do benefício o contribuinte será notificado para que efetue o pagamento das importâncias exigidas dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da respectiva intimação.
Instituições que se enquadrem no artigo 24, incisos I ao III do Código Tributário do Município, Lei Complementar n.º 701/2022
Procedimento
Isenção para Instituições do artigo 24, incisos I ao III.
Requisitos
- Pertencente a agremiação esportiva licenciada e filiada à Federação Esportiva Estadual, quando utilizado efetiva e habitualmente no exercício de suas atividades sociais;
- Pertencente ou compromissado legalmente com sociedades civis sem fins lucrativos, destinadas ao exercício de atividades culturais, recreativas ou esportivas, desde que observados os requisitos legais para comprovação dessas condições;
- Pertencente a sociedade ou instituições sem fins lucrativos que se destine a congregar classes patronais, com uso exclusivo para a prática de suas finalidades ou do quadro social;
Documentos necessários
Apresentar o original e uma cópia, obrigatoriamente, dos seguintes documentos:
- requerimento (razões do pedido) devendo constar, obrigatoriamente, o número da inscrição cadastral do imóvel, endereço para correspondência, telefone para contato, CNPJ e cópia do RG de quem assinar a solicitação;
- matrícula ATUALIZADA (com data de emissão não superior a 6 meses) do Cartório de Registro de Imóveis;
- capa do último carnê de IPTU, referente ao imóvel objeto do pedido;
- estatutos devidamente registrados no Cartório de Registro Especial;
- procuração de quem subscreve o Requerimento, caso não conste do Estatuto;
- Ata da Eleição de Diretoria;
- Certificado de Entidade de Assistência Social - CEBAS (ou em caso de requerimento ainda em análise, apresentar o comprovante de protocolo no MDS) ou Declaração de Utilidade Pública;
- Escrituração Contábil Fiscal (ECF) relatórios impressos do último exercício, sendo eles: Relatório Demonstrativo Balancete Contábil; Relatório Balanço Patrimonial (Contas Referenciais); Relatório DRE (Contas Referenciais); Relatórios de Impressão de Pastas e Fichas: Registro 0000; Registro 0020 e Registro 0030; e Registros X390 e Y612.
Requerimento
Prazo para solicitação
De 01 de março até 31 de agosto para concessão dos 4 exercícios seguintes.
Legislação
Fator de redução para faixa de passagem de rede de alta-tensão
Procedimento
Fator de redução para faixa de passagem de rede de alta-tensão
Requisitos
- Mediante requerimento, será aplicado o fator de redução de 100% (cem por cento), exclusivamente à área compreendida pela faixa de passagem de rede de alta-tensão, em que haja a limitação de uso do solo;
- A área delimitada como faixa de passagem da linha de transmissão deve estar averbada na matrícula do imóvel.
Documentos necessários
Apresentar o original e uma cópia, obrigatoriamente, dos seguintes documentos:
- requerimento (abaixo) assinado pelo proprietário do imóvel, ou procurador legalmente constituído, solicitando o fator de redução, com dados de identificação, endereço de correspondência e inscrição cadastral do imóvel;
- RG e CPF do proprietário ou de um dos proprietários;
- matrícula ATUALIZADA (com data de emissão não superior a 6 meses) do Cartório de Registro de Imóveis, contendo averbação da área delimitada como faixa de passagem da linha de transmissão;
- planta de localização do imóvel determinando a área objeto da redução pretendida;
- levantamento fotográfico da área abrangida por rede de alta-tensão.
Requerimento
Prazo para solicitação
De 01 de março até 31 de agosto, para concessão do benefício a partir do exercício subsequente.
Legislação
Onde obter a matrícula atualizada do seu imóvel
Cartório de Registro de Imóveis 1ª Zona
Avenida Júlio de Castilhos, 1259, Loja Térrea, Ed. Glass Tower Offices, Centro.
Telefone: (54) 3022.5200
Cartório de Registro de Imóveis 2ª Zona
Rua: Sinimbu, 1205, Centro.
Telefone: (54) 3538.6910