Confira quem tem direito à isenção de IPTU no Município de Caxias do Sul:

Isenção para Aposentados ou Pensionistas

Procedimento

Isenção para Aposentados ou Pensionistas

Requisitos

  • ser aposentado, pensionista ou inativo com mais de 60 (sessenta) anos, aposentado por invalidez sem limite de idade ou beneficiários do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social;
  • ser proprietário ou usufrutuário de um único imóvel em todo o território nacional, sendo este utilizado como sua residência;
  • possuir renda total mensal de até três salários mínimos (somados os rendimentos do casal);
  • os tributos do imóvel devem estar quitados ou parcelados (cujas parcelas não estejam em atraso);
  • área do terreno cadastrada possua até 500m² e a área total da(s) edificação(ões) possua até 250m²;
  • o valor venal do imóvel não supere o limite de R$ 511.440,00 em 2023.

Documentos necessários

Apresentar o original e uma cópia, obrigatoriamente, dos seguintes documentos:

  • requerimento padrão, preenchido e assinado pelo aposentado ou pensionista, proprietário do imóvel;
  • capa do carnê do IPTU;
  • matrícula ATUALIZADA (com data de emissão não superior a 6 meses) do Cartório de Registro de Imóveis;
  • documento de identificação que contenha foto e CPF do(a) requerente, bem como de seu cônjuge ou companheiro(a);
  • certidão de casamento ou nascimento. Se divorciado(a), certidão de casamento, com averbação do divórcio;
  • atestado de óbito (se viúvo ou viúva);
  • carteira de Trabalho e Previdência Social (DO CASAL), quando a idade for igual ou inferior a 60 anos;
  • declaração do imposto de renda com recibo de entrega, dos proprietários do imóvel, quando houver;
  • comprovante de rendimento do benefício, contendo o nome do beneficiário, o número e a espécie do benefício e o rendimento bruto atualizado, do(a) requerente e do seu cônjuge ou companheiro(a);
  • comprovante de outros rendimentos do(a) requerente e de seu cônjuge ou companheiro(a), quando houver, recebidos nos 3 (três) últimos meses;
  • comprovante de rendimentos recebidos pelo(a) requerente e/ou seu cônjuge ou companheiro(a) quando figurar(em) como sócio(s) de empresa ou como microempreendedor(es) individual(is), recebidos no ano vigente;

Requerimento

ISENÇÃO APOSENTADOS - Requerimento
Publicado dia 20/03/2023 às 11:00

Prazo para solicitação

De 01 de março até 31 de agosto para concessão dos 4 exercícios seguintes.

Legislação

Lei Complementar n.º 619/2020


Isenção para Áreas de Preservação Permanente

Procedimento

Isenção para Áreas de Preservação Permanente.

Requisitos

  • As áreas devem ser urbanas ou urbanizáveis e devidamente declaradas à Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SEMMA);
  • E de preservação permanente, relevante interesse ecológico, reserva particular do patrimônio natural e cobertas por florestas nativas.

Documentos necessários

Apresentar o original e uma cópia, obrigatoriamente, dos seguintes documentos:

  • requerimento (abaixo) preenchido e assinado pelo proprietário do imóvel, ou procurador legalmente constituído, solicitando a isenção, com dados de identificação, endereço de correspondência e inscrição cadastral do imóvel;
  • carteira de Identidade e CPF do proprietário;
  • matrícula ATUALIZADA (com data de emissão não superior a 6 meses) do Cartório de Registro de Imóveis, contendo a averbação do gravame de natureza ambiental;
  • levantamento Planimétrico Georreferenciado (impresso e em mídia digital no formato “.dwg" ou “.shp”), contendo as cotas altimétricas dos vértices do imóvel, devidamente assinado pelo responsável técnico, que deverá conter:
  1. Demarcação da área total da propriedade;
  2. Demarcação da área de área de preservação permanente (APP), conforme estabelecido pelo plano diretor municipal;
  3. Indicação dos elementos naturais e artificiais existentes, tais como: cobertura vegetal predominante, declividade, cursos d`água, nascentes, rochas aflorantes e outros que forem identificados na área levantada, edificações existentes ou outras formas de ocupação da área total do imóvel.

Requerimento

PROCESSOS - Requerimento Geral
Publicado dia 22/03/2023 às 16:32

Prazo para solicitação

De 01 de março até 31 de outubro para concessão dos 4 exercícios seguintes.

Legislação

Lei Ordinária n.º 8.331/2018.

Informações complementares

Secretaria Municipal do Meio Ambiente
Endereço: Avenida Ruben Bento Alves, 8308.
Horários: segunda a sexta-feira, das 10h às 16h.
Telefone: (54) 3901.1445
E-mail: semma@caxias.rs.gov.br


Isenção para Portadores de Neoplasia Maligna (CÂNCER), Síndrome de Imunodeficiência Adquirida (AIDS) e Paralisia Irreversível e Incapacitante

Procedimento

Isenção para Portadores de Doenças Graves.

Requisitos

  • Ser portador de neoplasia maligna (Câncer), síndrome de imunodeficiência adquirida (Aids) e paralisia irreversível e incapacitante;
  • Ser proprietário ou usufrutuário do imóvel na matrícula do Cartório de Registro de Imóveis. O benefício estende-se ao cônjuge, companheiro(a) ou responsável legal por pessoa diagnosticada como portadora de alguma das patologias referidas, se proprietário do imóvel e nele residente com o portador da doença grave;
  • Ser proprietário de um único imóvel em todo território nacional, sendo este utilizado exclusivamente como sua residência;
  • Com renda familiar mensal de até cinco salários mínimos vigentes no País;
  • A área do terreno cadastrada seja no máximo de 500m², a área total da(s) edificação(ões) seja no máximo de 250m² e o valor venal do imóvel não supere o limite de R$ 511.440,00 em 2023.

Documentos necessários

Apresentar o original e uma cópia, obrigatoriamente, dos seguintes documentos:

  • Requerimento padrão (abaixo), preenchido e assinado pelo proprietário do imóvel;
  • Documento de identificação que contenha foto e CPF do(a) requerente, assim como de seu cônjuge ou companheiro(a) e de todos integrantes do grupo familiar;
  • Comprovante de rendimentos recebidos nos 3 (três) últimos meses, do requerente e dos integrantes do grupo familiar, quando houver;
  • Declaração do Imposto sobre a Renda Pessoa Física – IRPF do exercício atual, do requerente e dos integrantes do grupo familiar, quando houver;
  • Matrícula ATUALIZADA (com data de emissão não superior a 6 meses) do Cartório de Registro de Imóveis;
  • Certidão de casamento ou nascimento. Se divorciado(a), certidão de casamento, com averbação do divórcio; e,
  • Atestado de óbito (se viúvo ou viúva);
  • Declaração de união estável, quando houver;
  • Capa do carnê do IPTU;
  • Comprovação de ser o cônjuge, companheiro(a) ou responsável legal, quando couber;
  • laudo, fornecido pelo médico que acompanha o tratamento, emitido há, no máximo, um ano da data do protocolo do pedido, contendo: I - diagnóstico expressivo da doença (anatomopatológico); II - estágio clínico atual; III - Classificação Internacional da Doença (CID); e, IV - carimbo que identifique o nome e o número do registro do médico no Conselho Regional de Medicina (CRM).

Requerimento

ISENÇÃO DOENÇAS GRAVES - Requerimento
Publicado dia 20/03/2023 às 11:05

Prazo para solicitação

De 01 de março até 31 de agosto para concessão dos 2 exercícios seguintes, devendo ser renovado de 2 (dois) em 2 (dois) anos.

Legislação

LO8718_20102021
Publicado dia 06/12/2021 às 14:53

Isenção para Áreas Agrícolas

Procedimento

Isenção para Áreas Agrícolas.

Requisitos

  • A área do imóvel deve ser superior a um (1) hectare;
  • E destinada, comprovadamente, à exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal ou agroindustrial.

Documentos necessários

Apresentar o original e uma cópia, obrigatoriamente, dos seguintes documentos:

  • requerimento (abaixo), devendo constar, obrigatoriamente, o número da inscrição cadastral do imóvel objeto do pedido de isenção, endereço para correspondência e telefone para contato;
  • documento oficial com foto e CPF de todos os proprietários do imóvel;
  • matrícula ATUALIZADA (com data de emissão não superior a 6 meses) do Cartório de Registro de Imóveis;
  • capa do carnê de IPTU, referente ao imóvel objeto do pedido de isenção, do ano requerido;
  • Talonário de Produtor Rural, dos últimos 12 (doze) meses, e/ou notas fiscais de entrada da(s) firma(a) destinatárias do produto;
  • Cadastro Ambiental Rural;
  • declaração do imposto de renda com recibo de entrega, do(s) produtor(es) rural(is), quando houver;
  • procuração, caso o Requerente não seja o Proprietário;
  • outros documentos (laudo técnico de engenheiro agrônomo ou outros, à escolha do Requerente, de acordo com as razões do seu pedido).

Requerimento

PROCESSOS - Requerimento Geral
Publicado dia 22/03/2023 às 16:32

Prazo para solicitação

De 01 de março até 31 de agosto para concessão dos 4 exercícios seguintes.

Legislação

Lei Complementar Nº 701
Publicado dia 13/12/2022 às 19:39

Informações complementares

Para informações sobre o Cadastro Ambiental Rural, acesse: www.car.rs.gov.br;


Isenção para os Novos Loteamentos Regularmente Aprovados

Procedimento

Isenção para os Novos Loteamentos Regularmente Aprovados

Requisitos

  • Protocolar requerimento na Secretaria da Receita Municipal, com a apresentação dos documentos listados abaixo;
  • O novo loteamento deve estar regularmente aprovado pela Secretaria Municipal do Urbanismo (SMU);
  • O proprietário do imóvel somente poderá requerer a isenção após a publicação do decreto de aprovação do loteamento.

Documentos necessários

Para obtenção da isenção do IPTU, o proprietário deverá protocolar requerimento na Secretaria da Receita Municipal, com a apresentação de cópia dos seguintes documentos:

  • requerimento (abaixo) preenchido e assinado pelo proprietário do imóvel, ou procurador legalmente constituído, solicitando a isenção, com dados de identificação, endereço de correspondência e inscrição(ões) cadastral(is) do(s) imóvel(eis);
  • contrato social consolidado ou contrato social acompanhado de suas alterações;
  • procuração, com poderes para o pleito, se for o caso;
  • documento de identificação, com foto, do signatário do requerimento;
  • matrícula atualizada do imóvel emitida há, no máximo, 60 (sessenta) dias da data do protocolo do pedido;
  • decreto de aprovação do loteamento.

Requerimento

PROCESSOS - Requerimento Geral
Publicado dia 22/03/2023 às 16:33

Prazo para solicitação

O pedido de isenção deverá ser efetuado até 31 de agosto ou no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação do decreto de aprovação, para concessão do benefício a partir do exercício subsequente, concedido uma única vez e pelo período de 2 (dois) anos, sem possibilidade de prorrogação ou de renovação do pedido.

Legislação

LC673
Publicado dia 23/03/2022 às 17:12

Informações complementares

  • Na hipótese de comercialização ou transmissão da propriedade de lote do loteamento a terceiro, cessarão os efeitos da concessão do benefício fiscal, e retornará a incidência do IPTU a partir do exercício subsequente;
  • A isenção será revogada sempre que se apurar que o beneficiário deixar de satisfazer as condições determinadas na legislação ou deixar de cumprir os requisitos para a concessão do benefício, o que acarretará o lançamento e a cobrança do IPTU atingido pela isenção desde a sua concessão;
  • A isenção será revogada desde sua origem caso o proprietário desista do empreendimento e será realizada a cobrança retroativa dos valores correspondentes ao IPTU do período em que esteve vigente a isenção, com as devidas correções, sem prejuízo das demais medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis;
  • Na hipótese de revogação do benefício o contribuinte será notificado para que efetue o pagamento das importâncias exigidas dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da respectiva intimação.

Instituições que se enquadrem no artigo 24, incisos I ao III do Código Tributário do Município, Lei Complementar n.º 701/2022

Procedimento

Isenção para Instituições do artigo 24, incisos I ao III.

Requisitos

  • Pertencente a agremiação esportiva licenciada e filiada à Federação Esportiva Estadual, quando utilizado efetiva e habitualmente no exercício de suas atividades sociais;
  • Pertencente ou compromissado legalmente com sociedades civis sem fins lucrativos, destinadas ao exercício de atividades culturais, recreativas ou esportivas, desde que observados os requisitos legais para comprovação dessas condições;
  • Pertencente a sociedade ou instituições sem fins lucrativos que se destine a congregar classes patronais, com uso exclusivo para a prática de suas finalidades ou do quadro social;

Documentos necessários

Apresentar o original e uma cópia, obrigatoriamente, dos seguintes documentos:

  • requerimento (razões do pedido) devendo constar, obrigatoriamente, o número da inscrição cadastral do imóvel, endereço para correspondência, telefone para contato, CNPJ e cópia do RG de quem assinar a solicitação;
  • matrícula ATUALIZADA (com data de emissão não superior a 6 meses) do Cartório de Registro de Imóveis;
  • capa do último carnê de IPTU, referente ao imóvel objeto do pedido;
  • estatutos devidamente registrados no Cartório de Registro Especial;
  • procuração de quem subscreve o Requerimento, caso não conste do Estatuto;
  • Ata da Eleição de Diretoria;
  • Certificado de Entidade de Assistência Social - CEBAS (ou em caso de requerimento ainda em análise, apresentar o comprovante de protocolo no MDS) ou Declaração de Utilidade Pública;
  • Escrituração Contábil Fiscal (ECF) relatórios impressos do último exercício, sendo eles: Relatório Demonstrativo Balancete Contábil; Relatório Balanço Patrimonial (Contas Referenciais); Relatório DRE (Contas Referenciais); Relatórios de Impressão de Pastas e Fichas: Registro 0000; Registro 0020 e Registro 0030; e Registros X390 e Y612.

Requerimento

PROCESSOS - Requerimento Geral
Publicado dia 24/03/2022 às 09:43

Prazo para solicitação

De 01 de março até 31 de agosto para concessão dos 4 exercícios seguintes.

Legislação

Lei Complementar Nº 701
Publicado dia 13/12/2022 às 19:42

Fator de redução para faixa de passagem de rede de alta-tensão

Procedimento

Fator de redução para faixa de passagem de rede de alta-tensão

Requisitos

  • Mediante requerimento, será aplicado o fator de redução de 100% (cem por cento), exclusivamente à área compreendida pela faixa de passagem de rede de alta-tensão, em que haja a limitação de uso do solo;
  • A área delimitada como faixa de passagem da linha de transmissão deve estar averbada na matrícula do imóvel.

Documentos necessários

Apresentar o original e uma cópia, obrigatoriamente, dos seguintes documentos:

  • requerimento (abaixo) assinado pelo proprietário do imóvel, ou procurador legalmente constituído, solicitando o fator de redução, com dados de identificação, endereço de correspondência e inscrição cadastral do imóvel;
  • RG e CPF do proprietário ou de um dos proprietários;
  • matrícula ATUALIZADA (com data de emissão não superior a 6 meses) do Cartório de Registro de Imóveis, contendo averbação da área delimitada como faixa de passagem da linha de transmissão;
  • planta de localização do imóvel determinando a área objeto da redução pretendida;
  • levantamento fotográfico da área abrangida por rede de alta-tensão.

Requerimento

PROCESSOS - Requerimento Geral (1)
Publicado dia 25/03/2022 às 15:49

Prazo para solicitação

De 01 de março até 31 de agosto, para concessão do benefício a partir do exercício subsequente.

Legislação

Lei Ordinária n.º 616/2020.


Onde obter a matrícula atualizada do seu imóvel

Cartório de Registro de Imóveis 1ª Zona
Avenida Júlio de Castilhos, 1259, Loja Térrea, Ed. Glass Tower Offices, Centro.
Telefone: (54) 3022.5200

Cartório de Registro de Imóveis 2ª Zona
Rua: Sinimbu, 1205, Centro.
Telefone: (54) 3538.6910