1. O que é o IPTU?
O IPTU é um imposto municipal que incide sobre a propriedade, domínio útil ou a posse de bem imóvel, construído ou não, localizado nas áreas urbanas. É lançado e cobrado anualmente e pode ser pago em cota única, com desconto e três opções de datas em 2023, ou em quatro parcelas mensais, com vencimento da primeira em abril.
2. Quem é responsável pelo pagamento do IPTU? O inquilino é obrigado a pagar o IPTU?
O responsável pelo pagamento do IPTU sempre é o proprietário do imóvel, o titular do domínio útil ou seu possuidor, a qualquer título. E o inquilino? O IPTU é uma dívida sobre a propriedade do imóvel. No entanto, a lei do inquilinato permite que o dono do imóvel negocie os encargos que deverão ser pagos pelo inquilino durante sua permanência no imóvel, tais como condomínio, IPTU e outras taxas que incidem sobre o imóvel. Portanto, recomenda-se que observe o seu contrato de locação.
3. Como faço para alterar o nome do proprietário no IPTU?
- Caso tenha adquirido um imóvel e nesta aquisição pagou ITBI (Imposto Sobre a Transmissão Inter-Vivos, por ato oneroso, de bens imóveis e de direitos reais a eles relativos), a alteração de proprietário será automática, para o exercício seguinte;
- Casos de doação, herança e outros em que não há recolhimento de ITBI, e sim ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), faz-se necessário apresentar uma cópia da matrícula do Cartório de Registro de Imóveis no expediente do IPTU ou enviar para o e-mail iptucadastro@caxias.rs.gov.br; Será cobrada uma taxa de R$ 21,31;
- Caso seja promissário comprador/possuidor, por escritura pública não registrada, contrato particular e outros, a solicitação deverá ser através de processo administrativo, a ser protocolizado junto ao atendimento do IPTU, momento em que devem ser juntados, obrigatoriamente, o original e uma cópia, dos seguintes documentos:
- Requerimento padrão, preenchido e assinado pelo adquirente;
- Termo de Confissão de Dívida, caso o IPTU/Taxa de Coleta de Lixo do exercício em curso não estejam pagos e/ou haja Dívida Ativa;
- Matrícula ATUALIZADA (com data de emissão não superior a 6 meses) do Cartório de Registro de Imóveis;
- Procuração com poderes específicos, caso o requerente não seja o proprietário ou o próprio interessado;
- Carteira de identidade e CPF ou cartão do CNPJ do requerente;
- Em caso de pessoa jurídica solicitante, cópia do documento que autorize o representante legal a assinar pela empresa (Contrato Social, Alterações e/ou Procuração);
- Contrato de promessa ou compromisso de compra e venda, permuta, com as assinaturas reconhecidas;
- Comprovante de endereço do imóvel (água ou luz);
- Outros documentos que o requerente entenda necessários (cópia do carnê de IPTU, etc).
4. Como é calculado o IPTU?
O IPTU é calculado sobre o valor venal do bem imóvel, à base de alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel e progressivas em razão do valor venal do imóvel, fracionado por faixas, conforme tabela abaixo:
Valor Venal | Imóveis Residenciais Alíquota | Imóveis Não Residenciais Alíquota | Imóveis Territoriais Alíquota | ||
---|---|---|---|---|---|
Faixa 1 – Valor Venal até R$ R$ 110.015,43 | 0,15% | 0,20% | 0,60% | ||
Faixa 2 – Valor Venal de R$ R$ 110.015,44 até R$ 220.030,86 | 0,20% | 0,25% | 0,70% | ||
Faixa 3 – Valor Venal de R$ 220.030,87 até R$ 440.062,15 | 0,25% | 0,30% | 0,80% | ||
Faixa 4 – Valor Venal de R$ R$ 440.062,16 até R$ 660.093,02 | 0,30% | 0,35% | 0,90% | ||
Faixa 5 – Valor Venal de R$ R$ 660.093,03 até R$ 1.100.154,75 | 0,35% | 0,40% | 1,00% | ||
Faixa 6 – Valor Venal acima de R$ 1.100.154,76 | 0,40% | 0,45% | 1,10% |
O imposto será determinado pela soma dos resultados obtidos com a incidência de cada alíquota sobre a fração de valor venal correspondente.
Para visualizar o demonstrativo de cálculo do IPTU do seu imóvel, acesse os Serviços Online e informe a inscrição cadastral e o CPF/CNPJ do proprietário do imóvel.
5. Como é atualizado o valor do IPTU?
O Valor Venal do Imóvel (e não o valor do imposto a pagar) será o constante na Planta de Valores e é atualizado anualmente através de Decreto, conforme prevê o art. 12 da Lei Complementar nº 701/2022 (Código Tributário do Município). Em 2023, o reajuste foi de 6,47%, considerando o período de doze meses de novembro de 2021 a outubro de 2022.
6. Por que meu IPTU aumentou mais de 6,47%?
A base de cálculo para o IPTU é o valor venal do imóvel, conforme previsto no art. 33, do Código Tributário Nacional, sobre a qual deve ser aplicada a alíquota que o Município define em lei.
Se você constatou que o seu imóvel teve aumento do valor venal superior ao índice oficial adotado pelo Município para o referido exercício, isso demonstra que ele sofreu alguma(s) alteração(ões) em seus dados cadastrais.
Essas alterações, de modo geral, acontecem em decorrência do trâmite de algum processo administrativo junto ao Município que implicou em alterações de características ou mesmo de destinação do imóvel, ou ainda, em decorrência de verificação feita de ofício pela autoridade fiscal competente.
Ocorrências mais comuns e que podem levar a um aumento de valor venal além do índice oficial utilizado pelo Município:
- alteração da área construída em razão de expedição de Habite-se, de regularização da obra, de aprovação de projeto, e de recadastramento/vistoria do Fisco Municipal;
- através de fotos aéreas foi identificada uma área maior do que a informada no sistema da Prefeitura sendo, portanto, necessária a atualização cadastral e readequação dos valores;
- seu lote estava lançado como baldio, porém havia edificação construída sobre o terreno;
- seu imóvel estava cadastrado com as características da edificação em desacordo com situação do local, em decorrência de reformas realizadas;
- alteração da área de terreno em razão de retificação administrativa, aglutinação ou recadastramento/vistoria do Fisco Municipal;
- correção da situação do lote: o lote constava no cadastro imobiliário fiscal como interno, mas tratava-se de lote de esquina; o lote constava como encravado (sem testada para a rua), mas era um lote interno;
- correção da topografia do lote, que constava como rochoso, alagado ou mesmo com declividade ou aclividade, quando se tratava de terreno plano;
- seu imóvel tem destinação comercial, mas constava no cadastro imobiliário fiscal como imóvel residencial.
A área total de terreno e da(s) edificação(ões) constam no carnê de IPTU. Caso tenha dúvidas, basta comparar o carnê atual com o anterior e verificar se houve alterações. Persistindo as dúvidas entre em contato com a Diretoria de Rendas Imobiliárias pelos nossos canais de atendimento.
7. Não concordo com o valor do meu imóvel (Valor Venal) que consta no carnê de IPTU. Como faço para alterá-lo?
Se os dados cadastrais do imóvel estão corretos, mas não há concordância com o valor venal que lhe é atribuído, poderá ser solicitada uma Reavaliação do Valor Venal. A solicitação deve ser feita no expediente do IPTU do Centro Administrativo, com os seguintes documentos:
- Cópia da Carteira de Identidade e CPF do proprietário;
- Cópia da Matrícula atualizada (com prazo de emissão não superior a 6 (seis) meses);
- Cópia do carnê relativo ao exercício questionado, referente ao imóvel a ser reavaliado;
- No mínimo 1 (um) dos seguintes documentos:
I - laudo técnico de avaliação elaborado por profissional competente;
II - anúncios atualizados de jornais ou revistas especializadas, em transações de imóveis semelhantes;
III - cópia de página eletrônica de empresas do ramo imobiliário que contenha oferta de imóveis semelhantes;
- Outros documentos que o contribuinte entenda necessários (opcionais): fotos do imóvel que comprovem o estado da construção, seu padrão de acabamento e estado de conservação; pareceres de órgãos competentes sobre a localização do imóvel em área de preservação ambiental, área de interesse social ou de risco.
8. Como faço para alterar o endereço de correspondência (onde recebo o carnê) do meu imóvel?
Para esta alteração você vai precisar obrigatoriamente da inscrição cadastral (número que consta no carnê de IPTU) e do CPF/CNPJ do proprietário.
Acesse: Alteração de endereço para entrega do IPTU.
Digite o CPF/CNPJ do proprietário atual (somente números) e a Inscrição Cadastral do imóvel.
Por último, digite a palavra de verificação e clique em “Pesquisar”. Confira os dados. No campo “Domicílio Fiscal” consta o atual endereço para entrega do IPTU. Para alterá-lo basta clicar no ícone “Clique aqui para filtrar o Endereço”.
Preencha primeiramente o CEP e após os demais campos. Clique em “aplicar”. Confira novamente. Se o endereço está correto basta salvar. A alteração foi realizada e o carnê de IPTU do próximo ano (caso a atualização tenha sido realizada até 30 de novembro) será enviado para o endereço informado.
9. Não recebi o carnê de IPTU e quero pagar em Cota Única. O que devo fazer?
Você poderá fazer a impressão da Cota Única. Para isso, precisará informar a inscrição cadastral do imóvel (número que consta no carnê de IPTU de anos anteriores) e CPF ou CNPJ do proprietário. Acesse os Serviços Online.
Clique em “IPTU 2023”. Em seguida, digite o CPF/CNPJ do proprietário atual (somente números) e a inscrição cadastral do imóvel.
Por último, digite a palavra de verificação e clique em “Consultar”.
Confira todos os dados que resultaram de sua pesquisa.
Clique em “Carnê Cota Única IPTU 2023”. Na tela seguinte aparecerá uma data para pagamento. Esta não precisa ser alterada. Basta clicar em “Imprimir”.
10. Tenho desconto à vista se pagar o IPTU integral, após os vencimentos da Cota Única?
Não. Se o pagamento ocorrer após os vencimentos da Cota Única, não há previsão legal de desconto, devendo o IPTU e/ou Taxa de Coleta de Lixo serem pagos com o valor integral constante do carnê. Ainda que o contribuinte opte por pagar todas as parcelas em uma única vez, o desconto não poderá ser concedido.
11. Não paguei a parcela do IPTU no prazo de vencimento. O que devo fazer?
Será necessário atualizar o valor e a data de vencimento da parcela. Você vai precisar da inscrição cadastral do imóvel e CPF ou CNPJ do proprietário. Basta acessar os Serviços Online. Clique em “IPTU 2023”. Em seguida, digite o CPF/CNPJ do proprietário atual (somente números) e a Inscrição Cadastral do imóvel.
Por último, digite a palavra de verificação e clique em “Consultar”.
Confira todos os dados que resultaram de sua pesquisa. Clique em “Carnê Parcelado IPTU 2023” para emitir a(s) parcela(s) separada(s) ou clicar em “Carnê Consolidado IPTU 2023” para gerar todas as parcelas em um único boleto; Na tela seguinte aparecerá um campo para informar a data de pagamento, sendo permitido até trinta dias da data de emissão do boleto. Imprimir e fazer o pagamento na rede autorizada.
12. Consigo pagar o IPTU com o boleto vencido?
Não. Porém, é possível emitir uma segunda via atualizada pelo site. Acesse a guia Emissão de boletos.
13. Não recebi o carnê de IPTU. Tenho que pagar com juros?
Sim. Ao valor a ser pago deverá ser somado os acréscimos respectivos. O Município promove a divulgação do lançamento tributário por meio de publicação no Diário Oficial do Município, na página da Secretaria da Receita Municipal e nos meios de comunicação locais, inclusive com as orientações quanto à necessidade de emissão da segunda via, caso o carnê do IPTU não for recebido pelo contribuinte. Por este motivo não há previsão legal para abater os acréscimos.
14. Se pagar o IPTU com atraso, quanto pago de acréscimos?
0,10% (zero vírgula dez por cento) de multa ao dia, se o recolhimento for efetuado com atraso de até 90 (noventa) dias, a contar do vencimento; 10% (dez por cento) de multa, se o recolhimento for efetuado após 90 (noventa) dias, a contar do vencimento; por mês ou fração de mês maior que 30 (trinta) dias posteriormente à data aprazada para o recolhimento incidirá, também, juro de mora de 0,7207% (zero vírgula sete mil, duzentos e sete por cento) ao mês.
15. Como posso obter uma Certidão de Dados Cadastrais do Imóvel?
Esta certidão, também chamada de “Codificação Cadastral”, “Espelho do carnê”, “Informações Cadastrais”, etc pode ser utilizada para diversos fins, como financiamentos imobiliários, comprovação para consórcios e em outros órgãos públicos e privados. Nela constam a inscrição cadastral, o nome do proprietário atual, o endereço do imóvel, a área do terreno e das edificações (se houverem), o valor venal do IPTU e o uso do imóvel.
Acessar os Serviços Online. Digitar a Inscrição Cadastral do imóvel, o CPF/CNPJ do proprietário atual, a palavra de verificação e pesquisar. Selecionar a linha do imóvel e clicar em “Certidão de Dados Cadastrais do Imóvel”. Imprimir.
16. Quem tem direito à Isenção de IPTU?
- Aposentado, pensionista ou inativo com mais de 60 (sessenta) anos, aposentado por invalidez sem limite de idade ou beneficiários do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social, proprietário ou usufrutuário de um único imóvel em todo o território nacional, sendo este utilizado como sua residência, com renda total mensal de até três salários mínimos (somados os rendimentos do casal), com os tributos do imóvel quitados ou parcelados (cujas parcelas não estejam em atraso), a área do terreno cadastrada de até 500m², a área total da(s) edificação(ões) de até 250m² e que o valor venal do imóvel não supere o limite de R$ 511.440,00 em 2023 (Lei Complementar nº 619/2020);
- Áreas de preservação permanente, relevante interesse ecológico, reserva particular do patrimônio natural e cobertas por florestas nativas (Lei Ordinária n.º 8.331/2018);
- Portador de neoplasia maligna (câncer), síndrome de imunodeficiência adquirida (AIDS) ou paralisia irreversível e incapacitante, proprietário ou usufrutuário do imóvel na matrícula do Cartório de Registro de Imóveis (o benefício estende-se ao cônjuge, companheiro(a) ou responsável legal por pessoa diagnosticada como portadora de alguma das patologias referidas, se proprietário do imóvel e nele residente com o portador da doença grave), proprietário de um único imóvel em todo território nacional, sendo este utilizado exclusivamente como sua residência, com renda familiar mensal de até cinco salários mínimos vigentes no País, área do terreno cadastrada de até 500m², área total da(s) edificação(ões) de até 250m² e que o valor venal do imóvel não supere o limite de R$ 511.440,00 em 2023 (Lei Ordinária n.º 8.718/2021);
- Imóvel com área superior a um (1) hectare, que comprovadamente se destine à exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal ou agroindustrial;
- Novos loteamentos regularmente aprovados pela Secretaria Municipal do Urbanismo (SMU);
- Instituições que se enquadrem no artigo 24, incisos I ao III do Código Tributário do Município, Lei Complementar nº 701/2022;
- Imóvel tombado, na forma da lei;
- Imóvel edificado, que constitua propriedade única, utilizada exclusivamente como residência de seu beneficiário e que seu valor venal seja de até R$ 39.758,92 em 2023.
Para consultar os requisitos, a documentação necessária e os prazos para solicitar isenção de IPTU, acesse a guia Isenção de IPTU.
17. Onde posso pagar meu IPTU?
O pagamento deve ser realizado nos estabelecimentos autorizados, de acordo com suas normas internas:
- Banco do Brasil S/A;
- Banco Cooperativo Sicredi S/A;
- Banco Itaú S/A;
- Banco Santander S/A;
- Banrisul e estabelecimentos Conveniados;
- Caixa Econômica Federal e Agências Lotéricas;
- Sicoob.
Ninguém está autorizado a receber ou cobrar pessoalmente tributos municipais.
18. O que é a Taxa de Coleta de Lixo?
A Taxa de Coleta de Lixo é lançada anualmente e sua arrecadação é processada no mesmo carnê do IPTU e é cobrada em razão da utilização efetiva ou potencial dos serviços de coleta, remoção, transporte e destinação final de lixo, domiciliar ou não, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. Consideram-se beneficiados quaisquer imóveis, edificados ou não, inscritos na prefeitura, tais como terrenos ou glebas, prédios ou edificações de qualquer tipo.
Para consultar os locais e horários das coletas, clique aqui
19. Como é o cálculo da Taxa de Coleta de Lixo?
O valor da taxa de coleta de lixo depende do uso do imóvel, que pode ser residencial, não residencial, terrenos e boxes de estacionamento, da área do imóvel e da quantidade de coletas semanais, conforme tabela abaixo:
Descrição | Nº VRM’s | Valores R$/2022 |
---|---|---|
1.1 IMÓVEIS CONSTRUÍDOS, DE USO EXCLUSIVAMENTE RESIDENCIAL | ||
1.1.1 Inscrições em logradouros com uma coleta semanal | ||
a)- com até 500m² de área construída | 1,9641 | 83,71 |
b)- com mais de 500m² de área construída | 2,4600 | 104,85 |
1.1.2 Inscrições em logradouros com duas coletas semanais | ||
a)- com até 500m² de área construída | 3,9282 | 167,42 |
b)- com mais de 500m² de área construída | 4,9200 | 209,69 |
1.1.3 Inscrições em logradouros com três a cinco coletas semanais | ||
a)- com até 500m² de área construída | 5,8924 | 251,13 |
b)- com mais de 500m² de área construída | 7,3793 | 314,51 |
1.1.4 Inscrições em logradouros com mais de cinco coletas semanais | ||
a)- com até 500m² de área construída | 11,7848 | 502,27 |
b)- com mais de 500m² de área construída | 14,7600 | 629,07 |
1.2 OUTROS IMÓVEIS CONSTRUÍDOS, DE USO EXCLUSIVAMENTE NÃO RESIDENCIAL | ||
1.2.1 Inscrições em logradouros com uma coleta semanal | ||
a)- com até 150m² de área construída | 1,9641 | 83,71 |
b)- com mais de 150m² a 1500m² de área construída | 2,7534 | 117,35 |
c)- com mais de 1500m² de área construída | 9,1781 | 391,17 |
1.2.2 Inscrições em logradouros com duas coletas semanais | ||
a)- com até 150m² de área construída | 3,9282 | 167,42 |
b)- com mais de 150m² a 1500m² de área construída | 5,5068 | 234,7 |
c)- com mais de 1500m² de área construída | 18,3562 | 782,34 |
1.2.3 Inscrições em logradouros com três a cinco coletas semanais | ||
a)- com até 150m² de área construída | 5,8924 | 251,13 |
b)- com mais de 150m² a 1500m² de área construída | 8,2604 | 352,06 |
c)- com mais de 1500m² de área construída | 27,5346 | 1173,52 |
1.2.4 Inscrições em logradouros com mais de cinco coletas semanais | ||
a)- com até 150m² de área construída | 11,7848 | 502,27 |
b)- com mais de 150m² a 1500m² de área construída | 16,5207 | 704,11 |
c)- com mais de 1500m² de área construída | 55,0691 | 2347,05 |
Nº VRM’s | Valores R$/2022 | |
---|---|---|
2.1 TERRENOS | ||
2.1.1 Inscrições em logradouros com uma coleta semanal | ||
a)- com até 850m² de área | 1,9641 | 83,71 |
b)- com mais de 850m² de área | 3,6712 | 156,47 |
2.1.2 Inscrições em logradouros com duas coletas semanais | ||
a)- com até 850m² de área | 3,9282 | 167,42 |
b)- com mais de 850m² de área | 7,3424 | 312,93 |
2.1.3 Inscrições em logradouros com três a cinco coletas semanais | ||
a)- com até 850m² de área | 5,8924 | 251,13 |
b)- com mais de 850m² de área | 11,0138 | 469,41 |
2.1.4 Inscrições em logradouros com mais de cinco coletas semanais | ||
a)- com até 850m² de área | 11,7848 | 502,27 |
b)- com mais de 850m² de área | 22,0276 | 938,82 |
Nº VRM’s | Valores R$/2022 | |
---|---|---|
3.1 Inscrições em logradouros com até cinco coletas semanais | 0,5507 | 23,47 |
3.2 Inscrições em logradouros com mais de cinco coletas semanais | 1,1014 | 46,94 |
20. Tenho um terreno baldio, portanto não há produção de lixo. Tenho que pagar a Taxa de Coleta de Lixo?
Sim, a legislação prevê a cobrança em razão da utilização efetiva ou potencial dos serviços de coleta, remoção, transporte e destinação final de lixo, domiciliar ou não, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição, ou seja, a taxa é cobrada quando o serviço de coleta está a disposição do usuário, independente da sua efetiva utilização. A cobrança é realizada para todos os imóveis inscritos no Município, como terrenos, residências, apartamentos, boxes de garagem e outros.