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ITBI - Apresentação

O ITBI (Imposto Sobre Transmissão "Inter-Vivos", por ato oneroso, de bens imóveis e de direitos reais a eles relativos) é o imposto que deve ser pago pelo adquirente, na aquisição de bens imóveis. Incide em operações de compra e venda, de permuta, de dação em pagamento, de cessão de direitos reais sobre imóveis, entre outros.

A alíquota do ITBI, em Caxias do Sul, é de dois por cento (2,0%) sobre o valor da estimativa fiscal efetuada pela Secretaria da Receita Municipal. O citado imposto deve ser pago até 60 dias após a emissão da guia. O valor da estimativa fiscal é apurado com base no art. 32 da Lei Complementar nº 12, de 28 de dezembro de 1994.

O ITBI poderá ser parcelado em até 10 vezes, sem acréscimos (a escritura, todavia, somente será lavrada após a quitação de todas as parcelas). O pagamento do ITBI é exigência legal para o registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis. O ato de registro, por sua vez, torna o comprador efetivo proprietário do imóvel.

A solicitação de emissão da guia para recolhimento do ITBI poderá ser feita via internet, mediante cadastramento prévio, ou no referido setor.