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Valor mínimo para dispensa de retenção do ISS

Em 21/03/2023, foi publicado o Decreto nº 22.467/2023 reestabelecendo o limite para a dispensa de retenção do ISS, passando a vigorar novamente no Município a regra que estabelece o limite de 25 VRM (R$ 1.065,50) para dispensa de retenção do ISS nos serviços prestados.

Na prática, mesmo que a legislação indique a obrigatoriedade da retenção do imposto em determinada atividade, se a base de cálculo do imposto não for superior a 25 VRM e o prestador emitir a nota fiscal sem a retenção, o tomador fica dispensado de fazê-lo. Caso o prestador opte por destacar a retenção na emissão da nota fiscal, independentemente do valor, esta deverá ser observada pelo tomador.

Este Decreto substitui o Decreto nº 15.483/2011 que foi revogado em 01/01/2023 com a entrada em vigor do Novo Código Tributário Municipal, Lei Complementar nº 701/2022.

Ressalte-se, por fim, que no período compreendido entre 01/01/2023 e 20/03/2023, quando não havia regra de dispensa de retenção válida, os tomadores deverão seguir o que está consignado em nota fiscal.

Decreto n.º 22.467
Publicado dia 21/03/2023 às 13:00