Recentemente, a Administração Pública regulamentou as atividades de acompanhamento contratual, a fim de adequar as normativas à nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21), por meio do Decreto Municipal n.º 21.763-2021.
As principais mudanças são:
a) A possibilidade de fiscalização compartilhada, podendo-se nomear vários fiscais: fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário;
b) A condução do processo de apuração de irregularidades (incluindo as notificações) será realizada por meio de Comissão Especial designada para tal fim, a qual deverá garantir o direito de defesa do contratado, por meio do devido processo.
c) A autoridade competente para aplicar multas ou advertências é o Gestor do Contrato (com revisão pelo Secretário da Pasta) e para, impedimento de licitar ou declaração de inidoneidade, o Secretário da pasta (com revisão do Prefeito).
Confira os modelos para designação do Gestor e Fiscal do Contrato:
a) Modelo de Designação do Gestor
b) Modelo de Fiscal
Confira os modelos de notificação:
Quais normativas regulamentam o acompanhamento contratual, atualmente?
Lei 12.846-2013 – Lei Anticorrupção
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12846.htm
Regulamentação local: Decreto Municipal 20.227-2019
Lei Federal: Lei 8.666-93
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8666compilado.htm
Lei Federal: 14.133-2021
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14133.htm
Regulamentação local: Decreto Municipal 18.357-2016
Regulamentação local: Decreto Municipal 21.763-2021
Qual o fluxo que o processo de apuração de irregularidades percorre no Município?
Quando a penalidade for Advertência e Multa
Fluxograma de Penalização - Advertência e Multa
Quando a penalidade for Suspensão e Declaração de Inidoneidade
Fluxograma de Penalização - Suspensão e Declaração de Inidoneidade
Como eu gero uma DARM para pagamento de multas contratuais?