A adesão dos órgãos e das entidades da Administração Pública Municipal Direta, das Autarquias e das Fundações à ARP gerenciada por outro órgão ou entidade de qualquer ente da federação, dependerá do cumprimento dos requisitos estabelecidos no artigo 27 do Decreto Municipal n.º 21642-2021.
Confira a íntegra do Decreto Municipal:
Decreto (Poder Executivo) Nº 21.642 - Adesão ARP
Publicado dia 03/08/2022 às 17:06
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