Os contratos públicos podem ser alterados para melhor adequação às finalidades do interesse público. As alterações devem tramitar e ser instruídas pelo agente responsável pela contratação na forma da Instrução Normativa nº 02-2021, com antecedência mínima de 45 dias úteis, antes do término da vigência contratual, sempre que houver necessidade de aporte de recursos financeiros e 20 dias úteis, conforme segue:
O fluxo que o processo deverá percorrer, em regra, será o seguinte:
Fluxograma do Termo Aditivo - Com Impacto Financeiro
Fluxograma do Termo Aditivo - Sem Impacto Financeiro
Sempre que possível, o agente responsável pela contratação deverá utilizar as redações estabelecidas nas Minutas de Redação Padrão, conforme a natureza da alteração:
Renovação Contratual (Quando a contrato tiver natureza continuada)
Prorrogação Contratual (Quando a contrato tiver natureza escopo/resultado)
Acréscimo quantitativo
Supressão quantitativo
Ainda, confira a relação de documentos necessária para instrução relacionada a esse tema na aba Listas de Verificação - Checklists disponível nesse site.