Os contratos públicos podem ser alterados para melhor adequação às finalidades do interesse público. As alterações devem tramitar e ser instruídas pelo agente responsável pela contratação na forma da Instrução Normativa nº 02-2021, com antecedência mínima de 45 dias úteis, antes do término da vigência contratual, sempre que houver necessidade de aporte de recursos financeiros e 20 dias úteis, conforme segue:

IN 02-2021 - TA ALTERAÇÃO CONTRATO e FLUXOS
Publicado dia 03/08/2022 às 17:08

O fluxo que o processo deverá percorrer, em regra, será o seguinte:

Fluxograma do Termo Aditivo - Com Impacto Financeiro

Fluxograma do Termo Aditivo - Sem Impacto Financeiro

Sempre que possível, o agente responsável pela contratação deverá utilizar as redações estabelecidas nas Minutas de Redação Padrão, conforme a natureza da alteração:

Renovação Contratual (Quando a contrato tiver natureza continuada)

TA RENOVAÇÃO - Redações padrão
Publicado dia 03/08/2022 às 17:13

Prorrogação Contratual (Quando a contrato tiver natureza escopo/resultado)

TA PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE OBRA - Redações padrão
Publicado dia 03/08/2022 às 17:13

Acréscimo quantitativo

TA ACRESCIMO - Redações padrão
Publicado dia 03/08/2022 às 17:13

Supressão quantitativo

TA SUPRESSÃO - Redações padrão
Publicado dia 03/08/2022 às 17:14

Ainda, confira a relação de documentos necessária para instrução relacionada a esse tema na aba Listas de Verificação - Checklists disponível nesse site.