O que é:
ETP o documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação que caracteriza determinada necessidade, descreve as análises realizadas em termos de requisitos, alternativas, escolhas, resultados pretendidos e demais características, dando base ao anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto básico, caso se conclua pela viabilidade da contratação.
Qual é a finalidade de realizar o ETP?
Para assegurar a viabilidade técnica da contratação e embasar o Termo de Referência.
Quem deve fazer o ETP?
Os ETP serão elaborados conjuntamente por servidores da área técnica e requisitante ou, quando houver, pela equipe de planejamento da contratação.
Qual modelo é utilizado no Município?
O Município regulamentou o ETP, por meio da IN.º 02-2022.
Quais objetos se aplica o ETP?
O instrumento não se aplica a objetos, mas sim a necessidades.
O ETP é obrigatório em todos os processos?
Não. É facultado nas hipóteses dos incisos I, II, III, IV e IX do art. 24 da Lei 8.666-93 e dispensada nas prorrogações de serviços continuados.
Eu posso fazer um ETP simplificado?
Sim, é possível dispensar algumas informações, estabelecidas na norma, quando a necessidade tiver impacto reduzido para a Administração. São facultativas as seguintes informações: a descrição dos requisitos, o levantamento de mercado, as informações correlatas, os resultados pretendidos, as providências prévias a serem adotadas e a verificação dos impactos ambientais.