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Serviços Online

Carta de Serviços ao Usuário

Acesse aqui a CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO disponibilizados ao contribuinte do Município de Caxias do Sul. Estão disponíveis serviços para a emissão de segundas vias de guias de pagamento, solicitação de certidões, verificação de autenticidade de documentos, entre outros.


Arrecadação


MEI

NFSe MEI - Acesso ao Portal Nacional


Vigilância Sanitária

Emissão de 2ª via da Taxa de Vigilância e Fiscalização Sanitária - ano vigente


Autenticidade de Documentos


Certidões


IPTU


ISSQN

Simples Nacional

AVISOS ISSQN:

1- Obrigatoriedade de emissão de Notas Fiscais de Serviços do MEI através do Portal Nacional prorrogada para 01/09/2023

Foi prorrogada para 01/09/2023 a obrigatoriedade de emissão de NFSe pelos MEI no Portal Nacional, conforme determina a Resolução CGSN nº 172/2023, publicada em 31/03/2023.

A adesão ao sistema nacional, portanto, permanece facultativa e o sistema do município continuará habilitado aos MEIs até 31/08/2023.

Mais informações para emissão pelo Portal Nacional da NFSe estão disponíveis no link da Bio ou em https://www.gov.br/nfse/pt-br/mei/links-com-passo-a-passo

2 - Credencial de acesso e troca de contador responsável por empresas

Prezados Contadores e Empresários.

A credencial de acesso aos serviços online, no site do Município, está em reformulação visando à segurança da informação. No sentido de preservar os dados de empresários e contadores estamos modernizando as funcionalidades objetivando a transmissão via uso de certificação digital (e-CPF, e-CNPJ). Assim, momentaneamente, as solicitações de trocas de e-mail para envio de nova senha estão sendo recebidas somente via requerimento formal, com assinatura reconhecida pelo atendente ou pelo cartório. Da mesma forma, os pedidos de inclusão de contador responsável pela empresa também necessitam de formulário, o qual está disponível em www.caxias.rs.gov.br, serviços online, ISSQN, Formulário Inclusão Contador.

3 - REDESIM

Os atos de alteração contratual de SÓCIOS, ou CAPITAL, OU RAZÃO SOCIAL, ou TRANSFERÊNCIA PARA OUTRA CIDADE, e algumas BAIXAS e CANCELAMENTO DE SERVIÇOS, formalizados na JUCIS-RS, não estão sendo enviados ao Município através da REDESIM. Essa situação impõe que os empresários formalizem junto ao Cadastro Econômico do Município a comunicação dessas situações, mediante o preenchimento do formulário F-56 e apresentação da alteração contratual, ou distrato social, no prazo de 30 dias do fato, conforme artigo 54 do Decreto 8473/1995 na redação do Decreto 17938/2015. Ressaltamos que os atos, quando recepcionados pelo Município através da REDESIM, reputam-se automaticamente comunicados. Contudo, aqueles atos que porventura não vierem pela REDESIM precisam ser comunicados ao Cadastro Econômico no prazo legal, sob pena de multas.

4 - Dispensa de retenção de ISS para serviços de valor até 25 VRM

Em 21/03/2023, foi publicado o Decreto nº 22.467/2023 reestabelecendo o limite para a dispensa de retenção do ISS, passando a vigorar novamente no Município a regra que estabelece o limite de 25 VRM (R$ 1.065,50) para dispensa de retenção do ISS nos serviços prestados. Na prática, mesmo que a legislação indique a obrigatoriedade da retenção do imposto em determinada atividade, se a base de cálculo do imposto não for superior a 25 VRM e o prestador emitir a nota fiscal sem a retenção, o tomador fica dispensado de fazê-lo. Caso o prestador opte por destacar a retenção na emissão da nota fiscal, independentemente do valor, esta deverá ser observada pelo tomador. Este Decreto substitui o Decreto nº 15.483/2011 que foi revogado em 01/01/2023 com a entrada em vigor do Novo Código Tributário Municipal, Lei Complementar nº 701/2022. Ressalte-se, por fim, que no período compreendido entre 01/01/2023 e 20/03/2023, quando não havia regra de dispensa de retenção válida, os tomadores deverão seguir o que está consignado em nota fiscal.


ITBI

Manual de Solicitação e Consulta de Guia de ITBI
Publicado dia 19/10/2018 às 16:35

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