Acesse aqui a CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO disponibilizados ao contribuinte do Município de Caxias do Sul. Estão disponíveis serviços para a emissão de segundas vias de guias de pagamento, solicitação de certidões, verificação de autenticidade de documentos, entre outros.
Arrecadação
- Consulta de Débitos de Pessoas Jurídicas;
- Emissão de 2ª via de Parcelamento ;
- Emissão de Dívida Ativa de ISS (Fixo, Variável, Auto de infração);
- Emissão de Dívida Ativa da Taxa de Fiscalização
- Emissão de Cota Única de Dívida Ativa de Imóveis ; (IPTU, taxa de coleta de lixo... anos anteriores)
- Emissão de Cota Única de Dívida Ativa do Cadastro Geral (Pessoas Físicas e Jurídicas) ;
- Emissão de Taxa de Fiscalização - Empresas e Autônomos (só do exercício vigente, ainda não em Dívida Ativa)
- Emissão de ISS Fixo de Autônomos (só do exercício vigente, ainda não em Dívida Ativa)
- Bancos Conveniados.
- Emissão de 2ª via de taxa de elevador do exercício
- Passo a Passo de como emitir guia de pagamento de dívida ativa
Vigilância Sanitária
Emissão de 2ª via da Taxa de Vigilância e Fiscalização Sanitária - ano vigente
Autenticidade de Documentos
Certidões
- Certidões Negativas de Tributos ;
- Certidões do Cadastro Econômico;
- Cartórios (CNNR);
- Certidão de Confrontações.
IPTU
- IPTU 2023
- Passo a Passo de como emitir 2ª via de IPTU ;
- Alteração de endereço para entrega do IPTU;
- Certidão de Dados Cadastrais do Imóvel;
- Certidão Negativa de Imóvel (inexistência de imóvel em nome do contribuinte);
- Consulta de Certidões IPTU;
- Demonstrativo do Cálculo.
ISSQN
- NFS-e - Acesso ao Portal da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica;
- Comprovante de Inscrição/Dispensa e Impressão do Alvará de Localização;
- Guia de ISSQN - Pessoas Jurídicas ;
- DMS - Digitação de Serviços Prestados - SEM MOVIMENTO, até a competência 04/21 - COM MOVIMENTO, até a competência 06/2019; (Após, efetuar o Credenciamento ao Sistema da NFS-e)
- DMS - Digitação Online de Serviços Tomados; (somente para competências até 06/2019)
- DMS - Transmissão por Arquivo; (somente para competências até 06/2019)
- DMS - Consultar DMS Transmitida; (somente para competências até 06/2019)
- DMS - Manual do Contribuinte; (somente para competências até 06/2019)
- DMS - Layout do Arquivo para transmissão; (somente para competências até 06/2019)
- Cálculo para Atualização;
- Confissão de Dívida ;
- Legislação;
- Editais ISSQN;
- Calendário de Vencimentos;
- Tabela de Alíquotas de ISSQN;
- Habite-se;
- Cadastro Econômico - Instruções e Formulários;
- Pedidos de Devoluções ou Compensações de ISSQN e Cancelamentos de NFS-e - documentos necessários;
- Pedidos de Imunidade de ISSQN;
- Formulário para Pedidos de Imunidade de ISSQN;
- Formulários de Inclusão e Exclusão de Contador.
Simples Nacional
- Perguntas e Respostas SN 2023;
- Modelo de Recurso - Indeferimento da Opção do Simples Nacional, Exclusão do Simples Nacional ou Desenquadramento SIMEI
- Termo de Indeferimento - Simples Nacional
- Documentos para apresentação de recurso
AVISOS ISSQN:
1- Obrigatoriedade da Nota Fiscal de Serviços eletrônica - NFS-e
O Decreto nº 22.280, de 08 de novembro de 2022 obriga todas as pessoas jurídicas prestadoras de serviços estabelecidas no Município de Caxias do Sul a emitir, no momento da prestação do serviço, a NFS-e. Esse mesmo Decreto estipula que o ingresso ao sistema para emissão da NFS-e se dará de forma automática, na mesma data em que ocorrer a inscrição junto ao Cadastro Econômico da Secretaria da Receita Municipal.
As empresas já credenciadas antes da edição do Decreto nº 22.280/2022 manterão a data já estabelecida de ingresso no sistema.
Para realizar o acesso ao sistema da NFS-e, obtenha mais informações clicando no link: https://nfse.caxias.rs.gov.br/site/nfse.html
No conteúdo do item 3, denominado "Acesso ao Sistema", há todas as informações sobre como realizar o acesso que possibilita a empresa emitir as Notas Fiscais de Prestação de Serviço.
2 - Credencial de acesso e troca de contador responsável por empresas
Prezados Contadores e Empresários.
A credencial de acesso aos serviços online, no site do Município, está em reformulação visando à segurança da informação. No sentido de preservar os dados de empresários e contadores estamos modernizando as funcionalidades objetivando a transmissão via uso de certificação digital (e-CPF, e-CNPJ). Assim, momentaneamente, as solicitações de trocas de e-mail para envio de nova senha estão sendo recebidas somente via requerimento formal, com assinatura reconhecida pelo atendente ou pelo cartório. Da mesma forma, os pedidos de inclusão de contador responsável pela empresa também necessitam de formulário, o qual está disponível em www.caxias.rs.gov.br, serviços online, ISSQN, Formulário Inclusão Contador.
3 - REDESIM
Os atos de alteração contratual de SÓCIOS, ou CAPITAL, OU RAZÃO SOCIAL, ou TRANSFERÊNCIA PARA OUTRA CIDADE, e algumas BAIXAS e CANCELAMENTO DE SERVIÇOS, formalizados na JUCIS-RS, não estão sendo enviados ao Município através da REDESIM. Essa situação impõe que os empresários formalizem junto ao Cadastro Econômico do Município a comunicação dessas situações, mediante o preenchimento do formulário F-56 e apresentação da alteração contratual, ou distrato social, no prazo de 30 dias do fato, conforme artigo 54 do Decreto 8473/1995 na redação do Decreto 17938/2015. Ressaltamos que os atos, quando recepcionados pelo Município através da REDESIM, reputam-se automaticamente comunicados. Contudo, aqueles atos que porventura não vierem pela REDESIM precisam ser comunicados ao Cadastro Econômico no prazo legal, sob pena de multas.
4 - Dispensa de retenção de ISS para serviços de valor até 25 VRM
Em 21/03/2023, foi publicado o Decreto nº 22.467/2023 reestabelecendo o limite para a dispensa de retenção do ISS, passando a vigorar novamente no Município a regra que estabelece o limite de 25 VRM (R$ 1.065,50) para dispensa de retenção do ISS nos serviços prestados. Na prática, mesmo que a legislação indique a obrigatoriedade da retenção do imposto em determinada atividade, se a base de cálculo do imposto não for superior a 25 VRM e o prestador emitir a nota fiscal sem a retenção, o tomador fica dispensado de fazê-lo. Caso o prestador opte por destacar a retenção na emissão da nota fiscal, independentemente do valor, esta deverá ser observada pelo tomador. Este Decreto substitui o Decreto nº 15.483/2011 que foi revogado em 01/01/2023 com a entrada em vigor do Novo Código Tributário Municipal, Lei Complementar nº 701/2022. Ressalte-se, por fim, que no período compreendido entre 01/01/2023 e 20/03/2023, quando não havia regra de dispensa de retenção válida, os tomadores deverão seguir o que está consignado em nota fiscal.
ITBI
Meio Ambiente
- SEMMAWeb;
- Credenciamento SEMMAWEB: Requerentes e Técnicos;
- Cadastro Técnico - Consulta (novo);
- Cadastro Técnico - Consulta (antigo).