Relação de documentos para cadastro na Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade.
Empresa de transporte escolar e/ou fretamento
Observações
- A maioria dos órgãos responsáveis pela emissão das certidões exigidas para cadastro da empresa disponibiliza o serviço via online, em seus respectivos sites. Assim, os interessados podem optar por solicitar tais documentos de forma presencial ou pela internet;
- Não serão aceitas cópias de PROPOSTAS de contrato de Seguro APP;
- As certidões das quais a empresa vier a necessitar (para transferência de propriedade de veículo, troca de categoria ou emplacamento na categoria aluguel) serão fornecidas mediante protocolo de solicitação na SMTTM e somente após a apresentação de todos os documentos constantes da presente listagem;
- Caso o cadastro da empresa, veículos e/ ou condutores necessite ser feito por terceiros, que não os sócios proprietários, é obrigatória a apresentação de procuração para tanto;
- A comunicação de liberação da expedição do Alvará de Localização da empresa somente será enviada à Prefeitura Municipal quando da conclusão do cadastro perante a SMTTM, nos termos da legislação regulamentadora;
- Todas as alterações contratuais da empresa deverão ser imediatamente comunicadas à SMTTM.
Vida útil dos veículos
- Transporte escolar: Lei 7.047 de 04/12/09;
- Fretamento: Lei 7.061 de 09/12/09;
- Ônibus: 20 anos;
- Microônibus: 15 anos.
Motorista: fretamento e escolar
Auxiliar de Táxi
Auxiliar de táxi-lotação
Empresa de motofrete
Condutor em empresa de motofrete
Profissional autônomo de motofrete
Mais informações
Podem ser obtidas junto ao Setor de Cadastro da SMTTM (54) 3290-3916 ou (54)3290-3917.