1. Início
  2. Serviços
  3. Trânsito, Transportes e Mobilidade

Estacionamento para pessoas com deficiência

Descrição

Assim como os idosos, 2% das vagas do Estacionamento Rotativo Regulamentado (ERR) são destinadas para pessoas com deficiência. Só é possível utilizar essas vagas apresentando uma credencial de forma visível, sempre no para-brisa dos veículos.


Instruções

É necessário comparecer à Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade (SMTTM), que fica na rua Moreira Cesar, número 1666, no bairro Pio X, das 10h às 16h, com os documentos abaixo.


Documentos

  • Documento de identificação (são válidos: Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social e Carteira Nacional de Habilitação)
  • CPF
  • Comprovante de endereço no município de Caxias do Sul (são válidos: conta de água, luz, telefone ou IPTU)
  • Atestado médico atualizado (emitido há, no máximo, 60 dias) com a Classificação Internacional de Doenças (CID) de acordo com a deficiência. O atestado médico deve ser emitido com letra legível, conter CID, nome, CRM e assinatura do médico declarando obrigatoriamente que a pessoa é deficiente
  • Para obter isenção do pagamento da tarifa do estacionamento regulamentado rotativo (Zona Azul e Zona Verde), deverá constar no atestado, além das informações anteriores, a declaração do médico de que a pessoa tem grave dificuldade de locomoção.

Taxa

É cobrada uma taxa de meio Valor de Referência Municipal (VRM), calculada atualmente em R$ 21,31.


Observações

  • As credenciais devem ser renovadas a cada dois anos, sempre no mês de aniversário do titular;
  • O pagamento da taxa de emissão do documento é gerado apenas no primeiro cadastro;
  • A credencial não isenta o pagamento da tarifa em estacionamento privado;
  • O idoso não tem o direito de estacionar na vaga do deficiente ou vice-versa;
  • Estacionar em vagas de idosos e pessoas com deficiência sem a credencial é multa gravíssima, com perda de sete pontos na carteira, calculada em R$ 293,47.