Setor de Licenciamento
O licenciamento é o procedimento administrativo que visa evitar ou atenuar os danos provocados por obras ou atividades efetiva ou potencialmente degradadoras do meio ambiente.
Licença prévia: licença ambiental concedida na fase preliminar de planejamento do empreendimento ou atividade, aprovando sua localização e concepção. Pode ser requerida como licença prévia para novo empreendimento, para ampliação de espaço físico ou de capacidade produtiva.
Licença de instalação: licença ambiental concedida após a licença prévia ou para regularização do empreendimento. Impõe as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, as quais constituem motivo determinante para a implantação do empreendimento. Pode ser requerida como licença de instalação após licenciamento prévio, como Licença de Instalação de Regularização, Renovação de Licença de Instalação e Licença de Instalação para obras públicas.
Licença de operação: licença ambiental concedida após a licença de instalação ou para regularização do empreendimento. Impõe condições e restrições necessárias para que o empreendimento possa operar reduzindo ao máximo o dano ambiental gerado pela empresa. Podem ser requeridas como Licença de Operação após Licença de Instalação e Licença de Operação de Regularização.
Indeferimento: documento por meio do qual se nega a emissão de um documento específico solicitado à Semma.
Revogação: documento por meio do qual se anula o efeito e/ou a validade de outro documento emitido pela Semma.
Declaração: documento, não autorizatório, que relata a situação de um empreendimento/atividade.
Isenção: documento, não autorizatório, por meio do qual a Semma informa que está ciente da execução de determinada atividade, e que esta é isenta de licenciamento ambiental, nos termos em que foi informada em processo administrativo.
Autorização ambiental: documento precário que autoriza uma determinada atividade por prazo determinado.
Certidão: documento que afirma a realização anterior de ato ou assentamento constante de processo, livro ou documento que se encontre na Semma. Pode contemplar informações de inteiro teor – transcrição integral, também chamada traslado – ou resumidas, desde que exprimam fielmente o conteúdo do documento original. A Certidão difere do Atestado e da Declaração por comprovar fatos ou atos permanentes, enquanto os últimos dizem respeito a fatos e atos transitórios.
Notificações: ato por meio do qual se pode dar conhecimento oficial e legal do texto de um documento registrado a determinada pessoa. A notificação tem caráter de advertência (LCM 376/2010).
Setor de fiscalização
A fiscalização ambiental é uma atividade paralela ao licenciamento. Suas atribuições consistem em desenvolver ações de controle e vigilância destinadas a impedir o estabelecimento ou a continuidade de atividades consideradas lesivas ao meio ambiente, ou ainda, daquelas realizadas em desconformidade com o que foi autorizado.
Auto de Infração: é o documento padronizado que descreve a irregularidade cometida, determina o seu enquadramento legal e abre prazo de 20 (vinte) dias para o oferecimento de defesa por parte do infrator, contados a partir da data de ciência da autuação.
Notificação de advertência: documento por meio do qual se dá conhecimento ao destinatário de providências ou medidas que a ele incumbe realizar (ou deixar de fazer).
Parecer: pronunciamento de ato administrativo, técnico ou jurídico, de caráter consultivo ou conclusivo, facultada a necessidade de laudo ou relatório, ou complementar a esses, em conjunto ou separadamente. É opinião, elucidação, esclarecimento, interpretação, explicação, sugestão de providências ou condutas a serem praticadas pela administração pública ou por particular, emitida por servidor ou servidor especializado em determinado assunto ou da área a que se destina. O parecer se refere ao “para que”.
Setor de Controle
O controle tem por objetivo acompanhar os procedimentos administrativos ambientais a partir da expedição da Licença Ambiental, até o monitoramento de toda atividade da empresa no que tange ao processo produtivo e geração de passivos ambientais.
Movimentações de processos: análise de documentações, requerimentos; envio de correspondências; pareceres; encaminhamentos; vistas.
Condicionantes atendidas: solicitações/cobranças feitas através dos documentos de licenciamento e atendidas pelos requerentes.
Notificações e comunicações de despacho: correspondências emitidas aos requerentes solicitando documentação e/ou complementações, concedendo prazo ou informativa.
Processos encerrados (arquivo): processos encaminhados ao arquivo geral, devido a não haver mais pendências a serem analisadas.
Entrada no controle ambiental: quantidade de processos com entrada no setor, seja processos com documentos de licenciamento novos ou provenientes de encaminhamentos internos.
Entrada no controle de prazo: quantidade de processos e/ou documentos que deram entrada no setor para contagem de prazo através de correspondências emitidas ou solicitações internas.
Processos encaminhados/controle de prazo: quantidade de processos e/ou documentos que encerraram a contagem de prazo através de correspondências emitidas ou solicitações internas.